Roubo de carga em Cumbica expõe necessidade de gerenciamento de risco nas empresas

Criminosos invadiram o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na tarde da última quinta-feira (25). Eles levaram 718 kg de ouro, um total de US$ 29,2 milhões (R$ 110,2 milhões na conversão atual). O assalto entrou no rol dos maiores crimes milionários da história do Brasil. 

Um dos três suspeitos presos era funcionário do GRU Airport. Ele foi acusado de facilitar o acesso dos bandidos no balcão onde ocorreu o rouboA ação dos ex-colaborador revela a importância do gerenciamento de risco nas empresas privadas e públicas. “A função da gestão de risco envolve a análise das fragilidades da companhia e priorização. O compliance dissemina e acultura para que todos trabalhem em conformidade”, comenta Márcia Ribeiro, assessora do conselho e diretoria da ABGR.

A possível participação do ex-funcionário no roubo do aeroporto revela a fragilidade do controle de risco da empresa. Segundo Márcia, o controle do risco dimensiona de forma adequada o objetivo desejável para o tratamento do risco e a falta de boas práticas e treinamento contínuo enfraquece a segurança das companhias. Embora gerir riscos seja imprescindível, encontrar uma área bem estruturada nas empresas não é tão comum no Brasil. “O setor elétrico é um exemplo de segmento, que tem um nível muito alto de risco e possui essa preocupação, compartilhando através de fóruns regulares o desenvolvimento e troca de experiências. Mas, há organizações que fazem porque é obrigatório e não por real necessidade”, enfatiza.

Essa baixa cultura de gestão de risco no país é representada com mais vigor nas estatais. Com exceção o ramo de energia e do agronegócio, as instituições públicas estabeleceram historicamente um diálogo distante com o setor.

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De acordo com Marcelo D’Alessandro, diretor executivo da ABGR, é preciso ter cautela para expor cargas valiosas. “É uma questão de código de conduta e ética. Quais pessoas têm acesso aos objetos valiosos?”, indaga. Ele destaca, ainda, a importância de as organizações terem um canal de denúncia como estratégia de compliance.

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), na sua 5ª edição (2015, p. 95), esclarece que: “O canal de denúncias, previsto e regulamentado no código de conduta da organização, é instrumento relevante para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias, contribuindo para o combate a fraudes e corrupção, e para a efetividade e transparência na comunicação e no relacionamento da organização com as partes interessadas”.

Em concordância com Márcia, D’Alessandro destaca que o mercado carece de áreas que centralizam o gerenciamento de risco e a administração do programa de seguros dentro das instituições. De acordo com ele, “as empresas devem identificar os profissionais que ficarão responsáveis apenas na parte de gestão e estratégia de mitigar os riscos”, finaliza.

Sergio Vitor