Nova CLT impulsionará vendas de seguro garantia

As alterações previstas na nova CLT, que entraram em vigor em 11 de novembro, devem movimentar o mercado de seguro garantia. Isso porque, agora o produto também pode ser utilizado para garantir o depósito recursal em ações trabalhistas. Antes, o esse seguro era usado apenas quando o processo estava em fase de execução provisória. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho recebe mais de dois milhões de ações trabalhistas por ano.

A gerente de seguros garantia da BR Insurance Juliana Leite, acredita num potencial crescimento no número de apólices do segmento em 2018. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), somente nos nove primeiros meses deste ano o seguro garantia apresentou expansão de 43,33% ante o mesmo período de 2016. “Ainda é cedo para falar em números, mas essa é uma boa notícia para o segmento e deve se refletir em aumento de vendas do seguro garantia”, estima a executiva.

O produto é utilizado há anos na esfera trabalhista de forma subsidiária ao CPC (Código de Processo Civil), porém, só foi expressamente previsto na lei trabalhista após a aprovação da reforma. “A equiparação do seguro garantia ao depósito em dinheiro e à fiança bancária, também na CLT, reforça a efetividade da utilização do produto como forma de caução processual.”

Com as novas regras, as empresas poderão utilizar o instrumento em novos processos, bem como para substituir ações em andamento. “O Seguro Garantia é uma excelente alternativa para empresas que sofrem com o volume de ações trabalhistas e precisam mobilizar o seu caixa para garantir os depósitos recursais. Além de otimizar o fluxo de caixa com mais disponibilidade para realizar investimentos, o seguro não compromete as linhas de crédito bancário”, diz.