Como não cair em um golpe ao adquirir uma cota contemplada de consórcio

Venda é permitida pelo BC e amparada pela Lei do Consórcio

Existem algumas maneiras de se adquirir um consórcio. Entre elas está a compra de uma cota contemplada. A venda é permitida pelo Banco Central e amparada pela Lei do Consórcio (artigo 13, Lei nº 11.795/08), pois é categorizada como transferência de contrato. Mas é importante lembrar que a transação só é aprovada mediante a autorização da administradora de consórcio.

A compra de uma carta contemplada atrai a atenção dos consumidores por ser uma alternativa mais imediata para quem busca na modalidade rapidez para ter acesso ao crédito e adquirir o bem. Mesmo assim, quem optar por comprá-la precisa estar ciente das regras do consórcio e ficar atento a alguns detalhes, para evitar ser vítima de um golpe, aplicado, muitas vezes, por empresas que se dizem intermediadoras do negócio.

Gabriel Savian, Diretor da Embracon Corretora de Seguros, lista abaixo algumas dicas que facilitam na hora de comprar uma carta contemplada.

Essas sete dicas podem facilitar na hora de comprar uma carta contemplada:

  1. Verifique a existência da carta – para garantir que não haja golpe, o interessado deve buscar uma administradora de consórcio que seja credenciada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, é importante ter certeza que o vendedor foi, de fato, contemplado. Para isso, solicite um extrato do consorciado, no qual constam as informações de confirmação de contemplação, valor do crédito e data da contemplação.
  2. Conheça a regras – é importante conhecer todas as regras sobre consórcio, pois a compra da carta transmite, não apenas os direitos sobre o crédito, mas também suas obrigações. Informe-se sobre todas os dados referentes a cota, créditos e débitos etc. É no contrato que constam todas as especificações sobre os direitos e deveres do consorciado, além de trazer os valores de taxas, condições de reajustes, seguro e penalidades.
  3. Saiba qual o uso da carta contemplada – para evitar fraudes e garantir que o vendedor não está oferecendo algo cujo uso não é o esperado, é importante saber qual a sua finalidade e o valor da carta. Cada grupo de consórcio se forma para adquirir um bem ou serviço específico, por exemplo, ao comprar um consórcio de automóveis a cota só pode ser utilizada para adquirir um veículo.
  4. Fique atento a documentação – a administradora vai solicitar a apresentação de documentos do comprador e vendedor, para que seja feita uma análise da capacidade financeira do comprador. No caso do vendedor, ela garante que ele é cliente e possui uma carta contemplada. É necessário estar atento e garantir que o vendedor está apresentando toda a documentação necessária.
  5. Firme contrato com o vendedor – quando o negócio estiver fechado, firme um contrato com o vendedor com todos os detalhes do que foi acordado, valor, forma de pagamento e a data do mesmo. Para maior segurança, faça a assinatura do termo de transferência na sede da administradora, onde foi realizado o primeiro encontro.
  6. Cuidado com intermediários – É normal existirem empresas que conectam o vendedor da cota contemplada com um interessado em comprá-la, por meio, principalmente, de portais na internet, cobrando um valor por isso. A questão aqui é que, como esse não é um mercado/negócio regulado (intermediação de compra/venda de cota contemplada), é difícil saber a procedência dessas empresas intermediadoras e, portanto, se são confiáveis. O indicado é sempre saber com quem você está comprando, independente do intermediário, ratificando o negócio dentro da administradora.
  7. Saiba qual é a taxa de transferência e o valor das parcelas – assim que for autorizada a transferência, será cobrada uma taxa referente a transação. Esse valor só deve ser pago após a assinatura do termo de transferência e mediante a apresentação do comprovante de contemplação. O comprador também deve estar ciente de quantas cotas serão e qual o valor das parcelas a serem pagas. Elas serão cobradas mensalmente, a partir da assinatura do contrato de transferência.

“Comprar uma cota de consórcio já contemplada pode ser uma boa alternativa, mas é preciso estar ciente do processo e não se deixar levar pelo momento. É importante lembrar de analisar todos os documentos com calma e se informar sobre todos os processos, assim a transferência será realizada sem transtornos e surpresas”, explica Savian.