Previsul autoriza indenização em casos de Coronavírus

Seguradora decidiu autorizar o pagamento, ainda que de acordo com as normas regulatórias o risco de pandemias seja excluído

A Previsul é a primeira seguradora a se posicionar e indenizará segurados que tiverem perdas ocasionadas pelo COVID-19, mais conhecido como coronavírus. Serão indenizadas as coberturas de seguro decorrentes de morte de qualquer causa, internações e rendas por incapacidade que contenham cobertura de doença, ocasionadas pelo novo vírus, respeitando as condições dos seguros, os prazos de carência e franquia (se houver), ainda que de acordo com as normas regulatórias o risco de pandemias seja excluído.

“Assegurar pessoas é o que fazemos há mais de 110 anos. Considerando o momento crítico que vivemos no país e entendendo que o seguro tem um importante papel social, é nosso dever, como seguradora, colaborar para amenizar as perdas de nossos segurados”, afirma o presidente, Renato Pedroso.

Em caso de dúvidas, os corretores podem entrar em contato com a Previsul Soluciona pelos telefones 3003-8533 (capital e cidades metropolitanas) e 0800 878 9100 (demais localidades) ou pelo e-mail [email protected] (Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais).

Com 113 anos de atuação, a Previsul é referência como seguradora Multirriscos no Brasil. Está presente em 12 estados brasileiros, com aproximadamente 30 pontos de atendimento em todo o país, que oferecem todo o suporte para o corretor, principal parceiro da Previsul.