O impacto da IFRS17 no mercado de seguros

O impacto da IFRS17 no mercado de seguros

Confira o artigo escrito por Bruno Pereira, Chief Financial Officer (CFO) da Argo Seguros

A partir de 2023, os contratos de seguro deverão obedecer a uma nova regra padrão, que leva o nome de International Financial Reporting Standards – IFRS17. A norma é válida para as operações internacionais e busca padronizar a contabilidade das seguradoras em todo o mundo, com exceção dos Estados Unidos, que por costume não segue alguns padrões internacionais.

A IFRS é elaborada pela International Accounting Standards Board (IASB), organização responsável por estabelecer normas contábeis a nível global em várias indústrias (o número 17 faz referência direta aos contratos de seguros).

Como no passado cada país tinha sua própria norma, o IASB tem buscado padronizar os diversos processos contábeis. E como o Brasil é um dos signatários, automaticamente nós passamos a adotar as mudanças propostas pela instituição.

Atualmente, a norma atual de contratos de seguro é a IFRS4, que permite que cada país siga sua norma local. No entanto, o IASB tem buscado padronizar os diversos processos contábeis. E como o Brasil é um dos signatários, automaticamente nós passamos a adotar as mudanças propostas pela instituição.

Essa será a quarta vez que as regras contábeis em seguros serão alteradas. Em todas as padronizações anteriores, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardou alguns anos para implantá-las por aqui, analisando os impactos nos países europeus.

Analisando especificamente a IFRS17, a norma se baseia em um modelo de Fluxo de Caixa Descontado, com ajuste referente a riscos e diferimento de Lucros Antecipados, denominada pela norma como Margem de Serviço Contratual, que não pode ser negativa.

Basicamente, o que a norma diz é que os contratos de seguros precisarão ser contabilizados por um fluxo de caixa descontado. Isso significa que você faz um fluxo de caixa, desconta o valor presente e aí entram regras para quais taxas que serão utilizadas, entre outras coisas mais.

A nova norma exige que um agrupamento de portfólios com base na lucratividade, isso significa que se a seguradora tiver um produto deficitário – o que pode ser uma estratégia para ganhar market share – isso ficará mais claro quando ela fizer a sua demonstração financeira.

Como o modelo adotado atualmente pelo mercado ‘permite esconder’ essa estratégia, adicionando produtos diferentes em um mesmo grupo para que o resultado final possa ser positivo, certamente a mudança trará mais transparência para o setor. Ele traz também a possibilidade de juntar as linhas de negócios que são similares, sendo possível, por exemplo, juntar seguro Automóvel com Residencial num único grupo e fazer essa análise de fluxo de caixa a partir de riscos ou prazos similares.

Acredito que esse novo padrão vai mudar bastante as regras contábeis atuais, trazendo um grau estatístico muito maior e fazendo com que os atuários tenham mais participação nas demonstrações financeiras. Originalmente, essa norma era para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, e agora foi postergada para 1º de janeiro de 2023.

Apesar de parecer que temos muito tempo, vale lembrar que, para fazer as demonstrações financeiras, é preciso comparar com o ano anterior. Desse modo, para ter tudo certo em 2023, as empresas terão que fazer também o ano de 2022 no mesmo padrão e apresentar aos órgãos responsáveis, seja Susep ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo.

O fato é que a adoção da IFRS17 certamente vai trazer muitas mudanças. As seguradoras e resseguradoras precisam estar preparadas, não apenas a área financeira, mas também a atuarial e a de TI, porque o fluxo da informação vai ser afetado também. As empresas precisam investir em treinamento para seus funcionários e equipes, de forma que eles possam ter pelo menos um conhecimento teórico e saber aquilo que vai mudar, para ser mais fácil na hora que tudo começar.

Dessa forma, avalio que 2021 é um ano crucial para que tudo esteja pronto para começarmos 2022 dentro desse novo padrão. Algumas seguradoras e resseguradoras estão adiantadas nesse processo, mesmo sem ter certeza de quando exatamente a Susep vai aderir a esse novo padrão e se as regras serão exatamente as mesmas. Isso acontece, porque as multinacionais precisam passar as informações para as suas matrizes e estas, na hora de consolidar o desempenho de todo o grupo, precisam fazer já no novo padrão.

Antes de encerrar, é importante destacar que, por ser o órgão regulador do setor, a Susep pode aceitar determinadas regras ou não. Se ela entender que alguma coisa não se encaixa direito dentro das características do nosso mercado, ela pode flexibilizar ou simplesmente não implantar. O problema está justamente nesse ponto. Se a autarquia decidir seguir em frente de uma hora para outra, quem não estiver preparado certamente vai sofrer mais!