Acidente de trânsito por embriaguez gera não pagamento de indenização da seguradora

Companhia de seguros não é obrigada a pagar o reembolso caso o condutor esteja embriagado

Já não é de hoje que os brasileiros são alertados sobre o paradoxo entre álcool e direção. Quem nunca ouviu a frase “Se beber não dirija”? Mesmo com as constantes orientações, alguns motoristas continuam insistindo no erro. Erro este que impacta diretamente nas restrições que o seguro do veículo pode ter.

Dessa maneira, a Aida organizou nesta quarta-feira (19), um evento para debater as principais causas que leva a seguradora a não fazer o pagamento de indenização ao segurado.

De acordo com especialistas, a seguradora não tem a obrigação de reparar os danos de um acidente caso o condutor esteja embriagado, desde que se comprove que a colisão não foi culpa do cliente.

Ney Wieddemann Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul (TJRS), afirmou que, na maioria das vezes, a empresa de seguros trabalha com argumentos do seu cliente e de testemunhas do caso. “A seguradora não tem a oportunidade de acompanhar o acidente no ato. Ele trabalha, unicamente, com base nos argumentos do cliente”.

Segundo Wieddmann houve casos em que, por meio de laudos médicos, era fácil de se comprovar a embriaguez do seguro. No entanto, compete a ele comprovar que a causa do acidente foi por culpa de terceiros.

“Vislumbro o corretor de seguros. Ele é um personagem muito importante como figura informativa. Depois que o sinistro acontece, é importante que o cliente saiba de que maneira agir”, finaliza o desembargador.

Quando o caso for para o judiciário, de que maneira comprovar que o uso do álcool teve relação total com o sinistro? O advogado de seguros, Lucas Renualt Cunha colocou em pauta essa indagação e observou que o exame do bafômetro, de sangue e de testes clínicos são as provas mais sólidas para provar o tamanho do risco.

Dr. Mariana Giuampaulo, Dr. Roberto Angotti, Dr. Lucas Renualt e desembargador Ney Wieddemann Neto
Dr. Mariana Giuampaulo, Dr. Roberto Angotti, Dr. Lucas Renualt e desembargador Ney Wieddemann Neto

“Esses fatores permitem que a seguradora possa levar ao juiz o quanto aquela dose de álcool impactou no acidente (…) as empresas sempre usam esse método no julgamento”, lança o advogado.

Uma vez comprovado que o condutor estava alcoolizado na hora do acidente, cabe a ele comprovar que a sua situação não teve nada a ver com o sinistro.

Renualt registrou a opinião de alguns especialistas sobre a jurisprudência desses casos. “Muitos entendem que para o entendimento literal do artigo, quando uma pessoa entra no carro embriagado, ela já não tem direito de seguro algum”.

Outro fator que aumenta o risco é a condução do veículo por terceiros. Em alguns casos, quem aparece como segurado não é o principal motorista do automóvel. Então, deve-se informar a seguradora o real condutor.

“A identificação do principal condutor é essencial para presunção do risco. É necessário avaliar quem está conduzindo o veículo”, pondera o advogado, Roberto Angotti.