Revisão das coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Sabemi

Até fevereiro de 2017, técnicos da ANS farão a análise das demandas recebidas.

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na tarde da terça-feira 18/10, a 17ª reunião do COSAÚDE – Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde. Esse foi o segundo encontro do comitê para tratar da revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que entrará em vigor em 2018.

Prestadores de serviços de saúde e representantes de operadoras, entidades e conselhos de saúde participaram da reunião, onde foram apresentados os resultados das demandas recebidas via formulário eletrônico com solicitações de alteração do Rol de 2018. Trata-se de um formulário técnico que foi aberto aos membros do COSAÚDE e recebeu contribuições no período de 10/03/16 a 30/08/16, seguido da prorrogação de prazo até 05/09/16.

A maior parte das solicitações foram feitas pelas sociedades de especialidades médicas, representadas no Comitê pela Associação Médica Brasileira – AMB. Os métodos diagnósticos laboratoriais e por imagem foram os mais solicitados, seguidos por novas terapias. Até fevereiro de 2017, técnicos da ANS farão a análise das demandas recebidas. “A entrada no formulário não representa garantia de incorporação dos procedimentos. Todos eles serão avaliados dentro dos grupos técnicos do COSAÚDE”, frisou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.

É importante destacar que toda a sociedade poderá participar deste processo de revisão do Rol 2018 por meio de Consulta Pública que será realizada em 2017. A publicação da nova norma do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2018 está prevista para o segundo semestre de 2017, após ampla discussão e participação da sociedade.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, explicou os critérios utilizados pela ANS para incorporação no Rol e o porquê do constante debate sobre a sua revisão. “Sabemos que as tecnologias avançam. Às vezes é preciso parar com procedimentos que não respondem mais e incluir outros que representam melhorias para o paciente”, disse a diretora, lembrando que procedimentos experimentais e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não são considerados para inclusão no Rol.

 

Fonte: CQCS