Aportes aos planos abertos de caráter previdenciário somaram R$ 114,72 bilhões no acumulado de janeiro a dezembro de 2016

Mais de 81 mil pessoas já usufruem dos benefícios pagos pelos planos, e o sistema contabiliza 13.059.671 participantes com planos individuais, para menores empresariais.

Os aportes efetuados por titulares dos planos abertos de caráter previdenciário no acumulado de 2016, mantiveram o ritmo de desempenho de 2015. Os aportes efetuados por titulares dos planos abertos de caráter previdenciário somaram R$ 114,72 bilhões no acumulado de janeiro a dezembro de 2016, representando crescimento de 19,93% em relação aos aportes registrados em 2015, quando foram aplicados R$ 95,65 bilhões, de acordo com dados informados pela FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

De acordo com Edson Franco, presidente da FenaPrevi, não houve mudança no ritmo de expansão quando comparado ao crescimento de 2015. “Observamos que o   participante manteve a estratégia para garantir renda complementar na aposentadoria, e essa escolha pelos planos abertos de caráter previdenciário está relacionada ao entendimento de que essa é uma modalidade transparente e que atende ao planejamento financeiro do poupador”, afirma o executivo.

Atualmente, um total de 81.492 mil pessoas já usufruem dos benefícios dos planos abertos de caráter previdenciário (aposentadorias; pecúlios, por morte e por invalidez; e pensões, por morte e por invalidez). O sistema contabiliza 13.059.671 indivíduos com planos, sendo que deste total 9.918.783 são participantes de planos individuais (já computados os planos para menores) e 3.140.888 de planos empresariais.

Ainda de acordo com dados do balanço, a captação líquida dos planos (diferença entre captação e resgates) registrou saldo positivo de R$ 60,83 bilhões em 2016, volume 24,14% superior aos R$ 49,00 bilhões registrados no ano anterior.

Resultado por tipo de plano
Os planos individuais foram os que mais receberam recursos dos titulares dos planos em 2016. No total, foram aportados (contribuições e prêmios) R$ 98,03 bilhões na modalidade, representando aumento de 15,77% em relação aos R$ 84,68 bilhões computados no ano anterior.

Já os recursos destinados a planos empresariais somaram R$ 14,74 bilhões em aportes. No acumulado de 2015, foram registrados R$ 9,14 bilhões.

Os planos para menores, por sua vez, acumularam R$ 1,95 bilhão em aportes, representando alta de 6,56% em relação ao valor de R$ 1,83 bilhão arrecadado em 2015.

VGBL e PGBL
Na análise por modalidade de plano, o VGBL (indicado para quem não tem como se beneficiar da dedutibilidade fiscal prevista no formulário completo de I.R.P.F.), recebeu prêmios de R$ 104,94 bilhões de janeiro a dezembro de 2016.
O PGBL (modalidade de plano indicada para quem tem como se beneficiar da dedutibilidade prevista no formulário completo de I.R.P.F.) registrou R$ 8,92 bilhões de contribuições em 2016. Os planos tradicionais, por sua vez, registraram R$ 855,75 milhões.

Resultado Mensal (Dezembro de 2016)

Já na análise mensal, os aportes feitos por titulares dos planos abertos de caráter previdenciário foram de R$ 16,54 bilhões. No mesmo mês do ano anterior foram registrados R$ 13,26 bilhões.

No mês de dezembro, a captação líquida apresentou elevação de 29,66%, registrando saldo positivo de R$ 11,38 bilhões.

Os planos individuais receberam R$ 14,10 bilhões dos recursos em dezembro de 2016, correspondendo a alta de 19,49% na comparação com os R$ 11,8 bilhões registrados no mesmo mês do ano anterior.

Os recursos destinados a planos empresariais também avançaram e somaram R$ 2,25 bilhões em contribuições, enquanto que no mesmo mês do ano anterior foram registrados R$ 1,3 bilhão.

Os planos para menores, por sua vez, acumularam no mês R$ 196,4 milhões, representando leve recuo de 0,86% em relação aos R$ 198,1 milhões somados em dezembro de 2015.

Os dados das contribuições e prêmios por modalidade de plano mostram que o VGBL recebeu R$ 14,61 bilhões. O PGBL registrou R$ 1,84 bilhão. Já a arrecadação dos planos tradicionais foi de R$ 91,74 milhões.

O Tratamento Fiscal

A opção por planos de caráter previdenciário deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar, durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição.

É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício.

Para usufruir da dedução, o participante da previdência complementar aberta tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração. 

Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.

De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações.

Outra característica do PGBL e do VGBL é a possiblidade do poupador optar pelo regime de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente.