Justiça decide que Ultragaz é responsável por explosão no Brás

Companhia é condenada a ressarcir as seguradoras Liberty Seguros e Safra Seguros

A Companhia Ultragaz e a empresa Bel Center Indústria Têxtil foram condenadas a pagar indenização de cerca de R$ 20 milhões, pela explosão em um imóvel comercial no bairro do Brás, em São Paulo, ocorrida em 1991. Houve recurso de apelação e a matéria será em breve apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Justiça considera que, ao concordar em fornecer gás para uma empresa com instalações de gás irregulares ou clandestinas, a Ultragaz assumiu os riscos e, portanto, também é responsável pelos danos acusados.  

Na madrugada de 2 de fevereiro daquele ano, uma explosão destruiu um prédio no Brás, causando a morte de um funcionário do imóvel onde ocorreu o desastre. As investigações apontaram que a causa do acidente foi um vazamento de gás GLP (o gás de cozinha) e que as instalações que abasteciam a tinturaria que funcionava no local estavam totalmente irregulares.

A Ultragaz fornecia gás GLP para a empresa Bel Center Indústria Têxtil desde 1982. Para o juiz Marcos Duque Gadelho Junior da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou clara a responsabilidade da Ultragaz e da empresa Bel Center, uma vez que a companhia continuou fornecendo o produto mesmo tendo conhecimento de que as instalações não seguiam os devidos padrões de segurança.

Com isso, a Ultragaz e os proprietários da empresa Bel Center foram condenados a ressarcir as seguradoras Liberty Seguros e Safra Seguros pelos prejuízos por elas indenizados à empresa Very Good Têxtil, que atuava em imóvel contíguo também destruído com a explosão. As seguradoras ingressaram com a ação judicial em 2000, e apontaram a responsabilidade da Ultragaz e da Bel Center no desastre.

Segundo o advogado Tiago Moraes Gonçalves, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), que representa as seguradoras na ação, “ficou comprovado, por meio de farto material e laudos periciais, que a Ultragaz assumiu o risco ao instalar e fornecer os cilindros de GLP de maneira irregular”.

Em sua decisão, o juiz Marcos Duque Gadelho Junior assinalou que “no caso da empresa requerida Companhia Ultragaz, prestadora de serviço público (pouco importando a modalidade administrativa autorização, permissão ou concessão), responsável por instalar e comercializar o gás liquefeito de petróleo (GLP), responde objetivamente pelos danos causados em virtude da falha na prestação do serviço”. E acrescentou que “no mesmo sentido, a norma posta no Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos demais requeridos, sobretudo em vista da atividade de risco desenvolvida pela empresa requerida (Bel Center), cujo estabelecimento era separado por paredes de alvenaria com relação a segurada Very Good, local em que funcionava uma tinturaria, alimentada por gás liquefeito de petróleo (GLP), onde ocorreu o vazamento que deu causa ao sinistro”.

Na sentença, o juiz ressalta, ainda, que “a responsabilidade civil da empresa Bel Center, dos seus sócios (e agora dos herdeiros nos limites da herança) está cabalmente demonstrada na ocorrência do sinistro, quer pela negligência dos funcionários da empresa no desligamento do registro do gás (GLP) no dia anterior a explosão, ato ilícito que contribuiu diretamente para o sinistro, quer pela ausência de licença administrativa para o exercício da atividade industrial no local”. E quanto à Ultragaz, considerou que “além da natureza objetiva (…), também restou configurada a sua culpa nas instalações das baterias do GLP no local”.

Para acessar a íntegra da sentença: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2SZX32OQA0000&processo.foro=100&uuidCaptcha=sajcaptcha_1bda8065d9314c80895445d6cf5a0cdc

Fonte: ETAD