Lei proíbe ‘venda casada’ de passagem e seguro no transporte intermunicipal da PB

Lei estadual foi sancionada nesta quarta-feira (19)

A partir desta quarta-feira (19), as empresas de transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba estão proibidas de vender passagens com qualquer tipo de seguro vinculado. Em vez de oferecer um valor único para os dois serviços, as operadoras de ônibus devem informar ao consumidor que o pagamento do seguro é opcional para quem vai viajar.

A determinação é de uma lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial, entrando em vigor nesta quarta-feira. “Fica proibida a venda casada de qualquer tipo de seguro juntamente com a passagem nos transportes rodoviários intermunicipais realizados na circunscrição do Estado da Paraíba”, afirma o texto.

Com a proibição, as operadoras devem informar nos guichês de vendas de passagens com aviso “ostensivo”. “As empresas de transporte rodoviário ficam obrigadas a afixar a dez centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento de seguro”, estabelece a lei.

A nova regra destaca ainda que, mesmo com a placa no guichê, o vendedor deve deixar claro no momento da compra que, além da passagem, o usuário pode pagar a mais por um seguro se quiser.

As empresas que descumprirem a norma estão sujeitas a pagar uma multa de 250 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que hoje corresponde a um valor de R$ 11.722,50. Em caso de reincidência, o valor ainda pode ser dobrado.

O gerente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros da Paraíba (SETRANS-PB), Codobar Marques, disse que ainda não tomou conhecimento da nova lei e vai analisar o texto. “De antemão, meu pensamento é que lei é lei e tem que ser cumprida. Mas a gente vai analisar essa lei e ver se cabe algum tipo de recurso, se for o caso”, afirmou.

Passageiros

No ano passado, mais de 772 mil passageiros viajaram de ônibus na Paraíba. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2016, 391.198 pessoas embarcaram nas rodoviárias do estado e 381.171 desembarcaram. Já nos primeiros três meses deste ano, 223.375 usuários passaram pelos terminais, 11,7% a menos que no mesmo período do ano passado.

Fonte: g1.globo.com