Começa consulta pública para mudanças no modelo de fiscalização da ANS

Para Fenasaúde o modelo atual penaliza e onera empresas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a receber nesta terça-feira (15/08) contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 65, que propõe um novo sistema de fiscalização para os planos de saúde. Entre as medidas propostas estão o estímulo a intermediação de conflitos, tratamento diferenciado por faixa de desempenho e proporcionalidade no valor das multas.

Segundo Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o modelo atual apresenta desajustes de dosimetria das penas e desproporcionalidade entre conduta e infração. “Com o modelo atual, a agência está apenando e onerando as empresas e não está alcançando o objetivo de induzir práticas melhores, e de levar maior contribuição para o beneficiário. Há uma desproporcionalidade enorme na aplicação de valores de multas. Por exemplo, o atraso no agendamento de uma consulta pode penalizar a operadora com uma multa de R$ 80 mil. Isso acaba prejudicando também o consumidor. É importante que haja adequação dessa legislação, considerando algumas premissas e exemplos de outros órgãos reguladores, como o próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde a multa é revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e os valores são utilizados em favor da coletividade, aos danos causados ao meio ambiente e ao consumidor, entre outras ações.”

De acordo com a presidente da FenaSaúde, o modelo atual está desajustado, com punição desproporcional, que incentiva o conflito e não estimula mudança de comportamento das operadoras. “A revisão desse modelo deve fazer com que as próprias empresas busquem a mediação com o consumidor”, ressalta.

A proposta colocada em consulta pública partiu do Grupo Técnico Debates Fiscalizatórios, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Defensoria Pública, representantes de operadoras de planos de saúde e de entidades médicas. O envio de contribuições deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANS durante o período de 30 dias.