Novas regras de planos de saúde empresariais não protegem o consumidor, afirma Idec

Medida da ANS começou a valer nesta semana. Para o Idec, fraudes na contratação podem continuar existindo

Na última segunda-feira (29), começaram a valer as novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial. Isso para o microempreendedor individual e donos de pequenos negócios. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa nº 432/2017 deve coibir fraudes relacionadas a esse tipo de contrato. 

Para o Idec, a medida não é efetiva, principalmente, por não oferecer proteção suficiente contra eventuais abusos por parte das operadoras. O Instituto enviou carta ao Ministério Público Federal (MPF). Emitiu também uma carta à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon). Além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A intenção é pedir para as entidades exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores de maneira mais adequada.

Segundo a advogada e pesquisadora em saúde do Instituto, Ana Carolina Navarrete, “Ao contratar um plano empresarial, o consumidor não conta com as garantias. Estas garantias estão previstas no serviço individual/familiar. Como, por exemplo, a proibição do cancelamento unilateral. Isso por parte da empresa, e fixação de um índice máximo de reajuste”.

Idec faz críticas a ANS

Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores. Isso por conta das possíveis fraudes nos planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas. Tudo isso para poder usufruir de planos coletivos. Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação. O instituto afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais.

“O que parece é que a ANS está tentando encontrar soluções para o seu fracasso em garantir a oferta dos planos individuais no mercado. Mas a solução aposta num modelo menos protegido de contrato envolvendo partes com uma diferença muito grande de forças (uma pessoa física ou pequeno grupo de um lado e uma operadora de planos de saúde de outro). As consequências podem ser desastrosas”, finaliza Navarrete.