Entenda como a regulamentação dos aplicativos de transporte impacta o mercado de seguros

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que regulariza a prática no Brasil, falta a sanção de Michel Temer

O aumento do emprego informal nos últimos anos acelerou o processo de crescimento das start-ups no Brasil. Só nos aplicativos de mobilidade urbana são milhões de usuários trabalhando por todo o país. Por isso, a discussão sobre a regularização dessas ferramentas esquentou os bastidores do Congresso.

Enfim, a resolução foi aprovada pela Câmara dos Deputados e levada ao Presidente Michel Temer assinar. Assim que a lei for sancionada, vai depender de cada município e do Distrito Federal regulamentar esse tipo de serviço.

Além do seguro obrigatório (DPVAT) estar em dia, o texto exige a contratação do seguro de acidentes pessoais a passageiros. Essa modalidade de proteção prevê a indenização em caso de morte ou invalidez (total ou parcial) do viajante. Além disso, existem coberturas de outros riscos que são causados de forma acidental.

A empresa de segurados faz o pagamento de indenização à vítima. Algumas seguradoras arcam também com os custos médico-hospitalares do paciente. Já o pagamento da indenização para acidentes pessoais de passageiros são baseadas a partir da tabela da Susep.

Na apólice do seguro auto existe a cláusula de “APP”, que significa “Acidentes Pessoais a Passageiros”. A contratação, dependendo da exigência de cada município, não será obrigatória para motoristas de Uber, 99 Táxi, Cabify, entre outros.

Os três tipos de cobertura do APP

Morte: a modalidade garantirá o pagamento de indenização à família e herdeiros legais em caso de morte do passageiro.

DMH: a seguradora vai cobrir todas as despesas médicas hospitalares que a vítima do acidente precisar.

Invalidez: nesta categoria, o seguro paga a indenização ao passageiro que ficou impossibilitado de trabalhar após o acidente de carro.

Vale a pena lembrar que o APP se encaixa na categoria de segundo risco. Isso quer dizer que o seguro DPVAT, que se enquadra no grupo de primeiro risco, deve ser o primeiro a ser acionado. Se a indenização do seguro obrigatório não for o suficiente para cobrir os prejuízos, a seguradora deve ser acionada para arcar com a diferença.

Redação