Registro suspenso na SUSEP O que o corretor deve fazer

Registro suspenso na Susep? O que o corretor deve fazer

A Susep divulgou comunicado esclarecendo que os 7.452 corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia ainda podem reverter a situação. Porém, até que isso ocorra, todos estes permanecerão com o registro profissional suspenso.

O recadastramento foi iniciado em 1º de junho de 2017 e iria até 30 de setembro de 2017. Como muitos desatentos não fizeram o recadastramento no prazo estipulado, a SUSEP prorrogou o prazo, estendendo-o até 15 de dezembro de 2017.

A autarquia informa ainda que o corretor de seguros que teve seu pedido indeferido deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio do seguinte endereço eletrônico: clique aqui!

Feito isso, é indispensável que o profissional acompanhe atentamente o andamento do pedido pelo site da Susep. Ou seja, não basta preencher o formulário e pensar que o assunto está resolvido. Além de enviar os anexos obrigatórios, o corretor deve ficar atento ao processo, visitando a página de acompanhamento com seu “número do pedido” e “senha pessoal cadastrada” para verificar se novas pendências foram geradas.

O Ibracor recomenda aos corretores que ainda precisam dar continuidade, ou prosseguimento aos seus pedidos de recadastramento que estejam atentos a todos os passos do processo: é preciso preencher os dados nos campos indicados; clicar em salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep.

O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A não finalização do pedido, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento da solicitação, conforme prevê a Circular 552/17 da Susep.

Portanto, o acompanhamento do pedido de recadastramento pelo corretor é importante e imprescindível!

A Susep lembra que as normas para o recadastramento dos corretores de seguros foram estabelecidas pela Circular 552/17 e pela Circular 558/17. A íntegra dos normativos estão disponíveis nos seguintes links:

Susep: link dos normativos

– Clique aqui: Circular 552
– Clique aqui: Circular 558

Para mais informações, os corretores podem consultar as Circulares 552/17 e 558/17 da Susep, o Portal do Ibracor e os Sindicatos filiados à Fenacor, ou entrar em contato nos telefones disponibilizado pela Susep 21 32334146 e 32334045 e pelo Ibracor 21 35097070.