Na Copa deste ano, milhares de torcedores se deslocaram à Rússia para acompanhar os jogos do Mundial. A atenção na segurança dentro e fora dos estádios nessas ocasiões fica ainda maior, pois a movimentação de pessoas nas arenas atinge seu mais alto índice.
Apesar do grande esquema de segurança é impossível controlar completamente os acidentes que podem acontecer com o torcedor dentro do estádio. Para isso, o Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre disponibiliza o seguro de Multirrisco, que dá cobertura para o produtor do evento e o público do espetáculo.
Caso o imprevisto dentro da arena seja de responsabilidade do organizador, os torcedores têm direito a indenização. Grande parte desse público, porém, desconhece esse serviço, que serve tanto para estádios de futebol, quanto para grandes eventos.
Confira o Bate-Papo Seguro com Patricia Siequeroli, Superintendente Executiva Produtos Massificados e Especiais do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre
1) Seguro Total – Quais são as coberturas para estádio?
Patricia Siequeroli – Para estádios (local físico), normalmente é contratado o seguro de Responsabilidade Civil Geral. Porém, para eventos que ocorrem dentro de estádios, temos o seguro de Multirrisco Eventos, que ampara de forma mais completa e funciona como “guarda-chuva”, dando cobertura para o produtor/organizador do evento e público do espetáculo. Nesse seguro, as coberturas são bastante abrangentes, com Responsabilidade Civil para:
- – Evento (com cobertura para Instalação, montagens e desmontagem do evento);
- – Fornecimento de bebidas e alimentos;
- – Empresas contratadas pelo organizador;
- – Produtos com ação comercial no evento; e
- – Danos morais (visto que qualquer ação de indenização vem acompanhada deste tipo de reparação financeira)
- Além destas, existem mais de 30 coberturas adicionais, sempre especificas para cada tipo de evento.
2) ST – Quem deve solicitar a cobertura?
PS – A cobertura deve ser solicitada pelo organizador, promotor ou realizador do evento.
3) ST – Quais delas beneficiam/protege o torcedor?
PS – O produto de Multirrisco Eventos tem como objetivo proteger o organizador contra qualquer dano causado a terceiros, desde que o organizador seja considerado culpado pelo dano ocasionado. Os terceiros podem ser o público ou as empresas contratadas para a organização e realização do evento, inclusive para os funcionários e prestadores.
4) ST – O torcedor sabe que existe esse seguro específico para ele? Como fazer para informá-lo?
PS – O torcedor nem sempre tem conhecimento sobre a existência do seguro e, com base nisso, o poder público instituiu a Lei 10.671 do Estatuto do Torcedor, na qual (Art. 16 § 2º) encontra-se a obrigatoriedade de o organizador/ mandante do jogo realizar a contratação de seguro de acidentes pessoais.
Alguns clubes conhecedores de sua responsabilidade sobre o público realizam também a contratação do seguro de responsabilidade civil do jogo para se precaver de quaisquer danos provocados ao torcedor (oriundo de erro ou omissão e que lhe for imputado judicialmente).
5) ST – A contratação do seguro pode ficar por conta da federação organizadora dos campeonatos ou dos administradores do estádio?
Resposta: Os administradores do estádio normalmente possuem uma apólice de Responsabilidade Civil Geral, porém, as principais arenas/ estádios do país integram ao contrato de locação do espaço (com os promotores e organizadores do evento) a obrigatoriedade de contratação de uma apólice especifica para os eventos realizados nas dependências do estádio.
O Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre conta com uma sólida experiência na formatação de coberturas especificas para todos os tipos de eventos.
Clique aqui e confira outro Bate-Papo Seguro
Redação