O acidente no fim da madrugada desta sexta-feira (08), no ‘Ninho do Urubu’, no Rio de Janeiro, chocou o país. Um incêndio tomou conta do alojamento do Flamengo enquanto jovens atletas que usavam as instalações do clube dormiam. 10 mortes foram confirmadas, e outras três pessoas ficaram feridas. Cauã Emanuel Gomes Nunes, de 14 anos, Francisco Diogo Bento Alves, de 15, e Jonathan Cruz Ventura, 15, foram levados para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca.
Apesar de estarem em fase de testes no time carioca, os jogadores eram considerados funcionários do clube. Muitos, inclusive, viajavam horas para passar uma temporada nas instalações do Flamengo. Foi o caso, por exemplo, do sergipano da cidade de Lagarto, Athila Paixão, de 14 anos, que não sobreviveu as queimaduras.
De acordo com a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), as entidades de prática desportiva devem contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva tanto no caso de atletas contratados sob regime de contrato de formação desportiva (Art. 29, § 6º, Inciso III), quanto no caso de atletas profissionais (Art. 45). O seguro também está previsto para o caso de atletas não profissionais de modalidades olímpicas e paralímpicas vinculados a entidades de prática desportiva (Art. 82-B).
Entretanto, resta saber se os jogadores tinham vínculo com o Flamengo, ou se a instituição arcará com os gastos indenizatórios às famílias das vítimas. A primeiro momento, o que se espera é que o time carioca preste a assistência necessária aos familiares e também aos sobreviventes.
Até o momento desta publicação, o Rubro-Negro não se pronunciou.
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