Diante dos últimos desastres envolvendo o rompimento de barragens no Brasil, estão em trâmite no Congresso Nacional alguns Projetos de Leis que propõem a oferta de garantias financeiras em razão da existência de barragens. No último dia 25 de junho, por exemplo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2791/19, que muda algumas normas da Política Nacional de Barragens (Lei 12.334/10) e do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) afim de tornar mais seguros os empreendimentos de mineração, aumentar multas, especificar obrigações dos empreendedores e proibir o tipo de barragem que ocasionou o desastre de Brumadinho (MG). A Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) se posicionou institucionalmente acerca do assunto.
Hoje, existe mais de um PL no Congresso Nacional que propõe a compulsoriedade da contratação do seguro ou de outra garantia financeira pelo empreendedor possuidor da barragem. Para Walter Polido, diretor Jurídico da ABGR, a obrigatoriedade apenas do seguro é algo impraticável, na medida em que as Seguradoras podem não oferecer o produto. “A melhor alternativa é a lei prever a oferta de garantias financeiras, ficando a critério de cada empreendedor escolher aquela que melhor lhe convier: seguro, fiança bancária, constituição de fundo especial, bens reais ou um mix de algumas delas”, explica.
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Para a entidade, entre todas as resoluções existentes, as mais adequadas a se apoiar são as garantias financeiras múltiplas – de livre opção dos empreendedores, assim conclamando ao diálogo proativo todas as partes envolvidas: Relatores dos Projetos de Leis, Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Federação Brasileira de Brancos (FEBRABAN), Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entre outros.
“Simplesmente aguardar o Congresso Nacional definir a base legal sem diálogo e participação ativa de todos os interessados, não será nada positivo, pois se o resultado for o seguro como condição única de garantia obrigatória, não equivalerá afirmar que logrará êxito. As Seguradoras não estão obrigadas a comercializar seguros de barragens e de riscos ambientais, ainda que eles tenham natureza obrigatória. Essa questão é crucial na discussão ampla desse tema”, conclui Polido.
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