Investimentos de brasileiros em previdência privada cresceram 23,4% em agosto

A indústria de previdência privada complementar aberta registrou um expressivo crescimento no mês de agosto. As novas contribuições somaram R$ 11,5 bilhões no mês, valor 23,4% maior que o verificado em igual período do ano anterior. A captação líquida (diferença entre novos depósitos e resgates) foi de R$ 5,3 bilhões, com expansão de 66,3% frente a agosto do ano anterior. Os dados são da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.

Com o resultado, as reservas dos planos de previdência alcançaram a marca de R$ 904,7 bilhões, montante 13,0% superior ao registrado em agosto de 2018.  O sistema fechou o mês com 13,3 milhões de participantes, 2,2% superior aos 13,0 milhões verificados em agosto de 2018.

Os planos VGBL lideraram os novos depósitos em agosto, com 93% dos aportes realizados no período. Os planos PGBL responderam por 6% dos novos ingressos no mês. O 1% restante dos depósitos foi direcionado para planos tradicionais, não mais comercializados pelas seguradoras.

Os planos individuais lideram a captação no oitavo mês do ano, com 90% novos depósitos. Os planos coletivos, oferecidos por empresas a seus funcionários, responderam por 9% do total da captação no mês. Os planos para menores, por sua vez, ficaram com 1% das contribuições.

Brasileiros investem mais em multimercado

Segundo a FenaPrevi, a queda na taxa de juros continua impulsionamento o apetite por risco dos participantes dos planos de previdência complementar aberta. Os participantes estão se deslocando gradativamente para fundos multimercado em busca de maior rentabilidade. Até agosto deste ano, 12,05% dos recursos foram alocados nesta modalidade. O índice era de 10,2% em 2018; 8,1% em 2017; e 5,7% em 2016.

Investimentos em previdência privada de janeiro a agosto

No acumulado de janeiro a agosto, a previdência complementar aberta registrou R$ 79,7 bilhões em novos depósitos, consolidando um crescimento de 15,5% frente ao mesmo período do ano anterior.

A captação líquida no acumulado dos oito primeiros meses do ano fechou em R$ 32,1 bilhões, volume 42,4% maior que o verificado em igual intervalo do ano anterior.

O que é um plano PGBL?

A opção por planos de previdência privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o participante. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o participante pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições a ele efetuadas durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição.

É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício.

Para usufruir da dedução, o participante desse tipo de plano tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração do imposto de renda. 

O que é um plano VGBL ?

Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.

É importante destacar que, para ambas as famílias de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações. Outra característica dessas famílias de planos (PGBL e VGBL) é a possiblidade do participante, quando do ingresso no plano, optar pelo regime de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem nesses planos, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente quando do resgate de recursos ou de recebimento do benefício.