Deputados discutem nesta quinta-feira (31) mudanças na prestação de contas de produção e estoque de indústrias ao Fisco

Deputados discutiram nesta quinta-feira (31) mudanças na prestação de contas de produção e estoque de indústrias ao Fisco

Sabemi

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema foi discutido nesta quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.

Desde 2017, as indústrias do país passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital, substituindo a escrituração física feita em livros de registros.

Isso permite aos órgãos fiscalizadores o monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados. O objetivo é inibir a sonegação fiscal.

Para tanto, as empresas precisam preencher os formulários da EFD-IPI/ICMS, que são divididos em 10 seções ou blocos – “0,1, B, C, D, E, G, H, K e 9” – e enviá-los aos órgãos fiscalizadores. Cada bloco exige repasse de dados detalhados sobre as atividades industriais. A Receita Federal é que estabelece, por meio de instruções normativas, quais informações devem ser registradas.

No caso do Bloco K, essas informações são referentes à produção e ao estoque das indústrias. O problema é que, segundo o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), as instruções normativas da Receita para o preenchimento dos formulários dessa seção demandam mão de obra qualificada e sistemas operacionais complexos, o que acaba custando caro para as empresas. Por isso, o parlamentar apresentou o PDL 485/2019, que prevê a suspensão das regras. 

“Os empresários estão cansados de tanto peso, o Bloco K é mais um desses pesos. Aliás, é um peso que nem é razoável. A Receita Federal quer pegar sonegador? Ela que pague por suas investigações, que não obrigue todo empresário a fazer uma declaração, todo mês, do que movimentou de compra e venda do seu estoque”, apontou Fonteyne.

Segredo industrial

A Escrituração Fiscal Digital é parte do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecida como SPED fiscal do IPI/ICMS. O sistema foi criado em 2007 por meio do Decreto 6.022 para informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes.

O controle da produção e estoque das empresas, o Bloco K da EFD, é previsto nas Instruções Normativas 1.652 e 1.672 da Receita Federal, ambas de 2016. As regras obrigam as empresas a informar detalhadamente a quantidade de matéria-prima usada na fabricação dos produtos; a quantidade efetiva do uso da matéria-prima por produto; além da quantidade de produtos acabados, semiacabados e de matéria-prima estocados na empresa.

Segundo Alexis Fonteyne, a transferência minuciosa de informações das empresas à Fazenda pode comprometer o segredo industrial das empresas, o que é protegido pela Lei 10.603/02. 

A preocupação do parlamentar também é compartilhada pelo especialista em direito tributário Douglas Motta. “Desde o surgimento do Bloco K, há esse tipo de receio porque você abre suas fórmulas para a Receita Federal. Ainda que existam sigilos, a gente sabe que, muitas vezes, essas informações vazam. Por isso, há receio dos contribuintes de terem seus sigilos comerciais quebrados”, explicou.

Além disso, Motta entende que as exigências impostas pelas instruções normativas da Receita geram uma burocracia desnecessária.

“Dá mais trabalho você fazer esse tipo de controle. Afinal de contas, o livro que registrava antes a produção e o estoque era muito mais simples do que o Bloco K, como ocorre atualmente. Com o Bloco K, a tendência é que haja mais trabalho para os contribuintes, que eles passem mais horas para cumprir esse tipo de obrigação. Por isso, é mais complicado”, completou.

As Instruções Normativas da Receita Federal para a entrega de dados das empresas pelo Bloco K da EFD criou um calendário de adequação às regras, que está em vigor desde 2017.

As empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano foram obrigadas a enviar aos órgãos de controle fiscal as informações previstas no Bloco K no primeiro ano de vigência do calendário. Em 2018, as firmas com faturamento entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões/ano passaram a ser obrigadas a disponibilizar essas informações. Este ano, o processo de digitalização dos dados foi imposto às indústrias com faturamento inferior a R$ 78 milhões.

O PDL 485/2019 está sob relatoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e deve entrar na pauta da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara em novembro.