ANS obriga planos de saúde a cobrir exames de detecção do coronavírus

Determinação da ANS, planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência são obrigados a cobrir o exame de detecção do covid-19

Em 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia para o covid-19, popularmente chamado de coronavírus. Isso ocorre quando uma epidemia (surto que afeta uma única região), se expande para diferentes continentes, com transmissão de pessoa para pessoa.

No Brasil, o número de casos confirmados e óbitos é crescente, de acordo com as estatísticas que vem sendo divulgadas diariamente pelo Ministério da Saúde.

Diante da situação, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou e publicou no Diário Oficial, naquela mesma semana, uma resolução normativa que torna obrigatória a inclusão do exame de detecção do corona vírus em seu “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.

A cobertura dos planos de saúde

De acordo com a determinação da ANS, planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência são obrigados a cobrir o exame de detecção do covid-19. Essa obrigatoriedade se aplica em caso de indicação médica, para beneficiários que se enquadrem na definição de caso suspeito ou provável de infecção.

“É importante que o beneficiário do plano de saúde entre em contato com seu plano antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde, conforme recomenda a ANS. Assim ele terá informações precisas sobre o local indicado para a realização do exame e orientações sobre o processo de diagnóstico e tratamento do covid-19, evitando aglomerações desnecessárias e, consequentemente, a proliferação do vírus”, comenta Pedro Luiz Nunes Conceição, sócio-diretor da Nunes & Grossi Benefícios.

A Agência ressalta que, como o conhecimento sobre o covid-19 ainda é limitado e está em construção, o protocolo sobre exame obrigatório e atendimento pode ser revisto a qualquer momento para melhor atender os pacientes. Em um primeiro momento, o exame incluído no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS foi o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização) ”.

Caso o beneficiário seja submetido ao teste e o mesmo apresente resultado positivo, o tratamento também é assegurado pelo plano de saúde, de acordo com sua respectiva segmentação e indicação do médico.

Medidas preventivas

Alinhada à premissa de zelar pela proteção e saúde das pessoas, a Nunes & Grossi Benefícios também adotou medidas preventivas para evitar a proliferação da doença, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

A empresa disponibiliza seus canais online como alternativa para diversos serviços, entre eles emissão de 2ª via de boletos e informes de rendimento, inclusão de dependentes, entre outros. Com isso, resguarda também o bem-estar de seus colaboradores, bem como respectivos familiares e amigos.