Operadoras de saúde não concordam em manter atendimentos à inadimplentes

FenaSaúde, ANS e planos não conseguiram chegar em um acordo

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) – que representa um grupo de 16 operadoras de planos de saúde – informou em comunicado que não conseguiu chegar a um acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que propôs um Termo de Compromisso onde ficava estabelecido um pacote de medidas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Entre as iniciativas estava incluída a garantia de atendimento à clientes inadimplentes dos planos, sem qualquer distinção, até o dia 30 do mês de junho de 2020.

A FenaSaúde afirmou que suas associadas entenderão que não seria possível assumir este compromisso, uma vez que as provisões técnicas das operações são formadas ao longo do tempo exclusivamente pelos recursos das próprias operadoras. “Sua importante função é garantir a solvência da operadora, algo particularmente relevante e necessário em momentos como os que estamos atravessando”, disse a Federação. “Diante das perspectivas de elevação significativa de gastos assistenciais no curto prazo, o desafio das associadas tem sido, cada vez mais, adequar seu fluxo de receitas, que tende a ser agravado pelo aumento da inadimplência, com a necessidade de continuar garantindo suporte financeiro tempestivo à rede de prestadores de serviços médico-hospitalares”, complementou.

Ao todo os impactos no sistema seriam de aproximadamente R$ 15 bilhões. “Os valores que vêm sendo mencionados (…) dão a falsa impressão de que se trata de recursos disponíveis e já liberados. Nem uma coisa, nem outra. Na realidade, a maior parte destes valores não seria ‘liberada’ para uso das operadoras, mas tão somente teria permitida a gestão e movimentação de seus ativos garantidores, havendo sempre a necessidade de sua tempestiva recomposição”, explicou a Federação.

A ANS disse que o “Termo de Compromisso visa resguardar beneficiários de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, ao mesmo tempo em que proporciona maior liquidez para as operadoras, promovendo o equilíbrio do setor que a ANS regula”. E ainda ressaltou que, neste momento, “é essencial que haja o engajamento de todos os segmentos para a mitigação das graves consequências para a saúde das pessoas e para a situação socioeconômica dos países”. “Os recursos liberados mediante a assinatura do termo de compromisso representam sem sombra de dúvidas uma considerável injeção de caixa às operadoras: são R$ 10 bilhões que antes eram inacessíveis e passarão a compor seu capital disponível”, completou a agência.

Ainda segundo a ANS, a opção das operadoras em não assinar o Termo de Compromisso, “frente a contrapartidas que visam o mínimo de garantias ao consumidor, converge para o que os números disponíveis indicam: as operadoras, em sua avaliação individualizada, entendem que não precisam recorrer às reservas técnicas para o enfrentamento da pandemia”. A agência reguladora lembra ainda que “a Lei dos planos de saúde obriga a existência de contrapartidas favoráveis aos consumidores para a assinatura de qualquer Termo de Compromisso pela ANS – a composição de um acordo que só gere vantagens às operadoras não encontra amparo legal”, sinalizou.

Por fim, a FenaSaúde reconheceu “a dedicação e o empenho da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na busca por alternativas para conciliar a adequada manutenção da solvência das operadoras que atuam no setor com as demandas que a pandemia causada pelo novo coronavírus exige”. “Infelizmente, a extensão e a natureza das contrapartidas apresentadas pela ANS para o acesso aos recursos destas reservas e provisões acabaram por tornar inviável a sua utilização, nos moldes propostos”, acrescentou.

A ampliação dos níveis de atrasos de pagamento e de inadimplência teria duplo e indesejável efeito, segundo a FenaSaúde: “não só oprimiria o fluxo de caixa das empresas como também requereria esforço financeiro adicional das operadoras para ampliar os valores constituídos a título de provisão de devedores duvidosos, em estrita observância a normas prudenciais, contábeis e atuariais estabelecidas pela própria ANS”, encerrou ao considerar que o compromisso poderia “deflagrar uma crise de liquidez de proporções inestimáveis e certamente bastante danosas para o setor de saúde suplementar e, consequentemente, para o sistema de saúde brasileiro como um todo – com risco de escassez de recursos para o pagamento de hospitais, laboratórios, médicos, enfermeiros e demais prestadores e fornecedores da cadeia produtiva de saúde”.