Confira o artigo escrito por Marcio Kogut, CEO do Mycon, fintech de consórcios 100% digital
Uma excelente notícia para o mercado de consórcio chegou nesta semana, por meio da Circular n° 4.009 de 28/4/2020, publicada pelo Banco Central (BC). Pela nova regra, o BC passa a permitir, em caráter temporário, que o consumidor contemplado em um consórcio, que já tenha quitado todas as parcelas, saque o crédito em dinheiro vivo ou, se preferir, receba o dinheiro em sua conta bancária de preferência.
Até então, isso somente era permitido após 180 dias. O consorciado não tinha acesso ao dinheiro, mas sim ao crédito para compra direta do bem ou do serviço. O pagamento, até então, era realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado (vendedor do imóvel, veículo e por assim em diante).
Crise Econômica
A novidade chega em um momento crucial para a economia brasileira, que como o resto do mundo vem enfrentando uma crise econômica profunda, como decorrência da escalada da pandemia do novo coronavírus. Com o comércio, parte da indústria e dos serviços paralisados, falta dinheiro no mercado. E, no mercado de consórcios, estima-se que existam hoje R$ 34 bilhões em crédito represados.
Essa montanha de dinheiro pertence a pessoas contempladas com uma carta de crédito, que já quitaram suas obrigações financeiras e que não retiraram o dinheiro porque conta do prazo estabelecido ou porque não precisavam comprar o bem. Muitas usam essa modalidade como alavancagem financeira. Isso porque o consórcio dá rentabilidade maior do que a poupança, pois é corrigido pelo IPCA e o IGPM, dois dos índices mais importantes de preços do país.
Regras para saque
O pedido de saque pode ser feito tanto por quem está enfrentando dificuldade na hora de buscar um imóveis no mercado neste momento ou por quem tem necessidade urgente de recursos financeiros. Para isso, é preciso já ter sido ou ser contemplado pelo consórcio até 31 de dezembro deste ano. E se você ainda não tem uma carta de crédito, minha dica é tentar dar um lance, principalmente se já pagou a metade da cota total do consórcio.
Por exemplo, para alguém que já pagou R$ 50 mil de uma cota de R$ 100 mil, a administradora permite usar até 30% do crédito como lance de quitação. Ou seja, poderá usar R$ 30 mil. Precisará, então, tirar R$ 20 mil do bolso para pagar o lance. Se for contemplado, vai receber 70% do valor para usar no que for necessário. A administradora vai retirar os R$ 30 mil do valor.
Claramente, essas mudanças criam uma janela de oportunidade o mercado de consórcios. Do lado do consumidor, é o momento de tentar sacar o recurso, que às vezes está paralisado ou até deixado de lado pelo consumidor, que perdeu o interesse pelo produto. É também uma chance para, quem pretendia investir no setor, fazer o aporte inicial e se beneficiar os prazos mais longos para o segundo aporte, fazendo do limão, uma boa limonada.