Lei de Proteção ao Emprego e à Renda é sancionada

Programa é instituído de maneira definitiva, prevendo a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário e/ou da suspensão do contrato de trabalho

Sancionada e publicada no Diário Oficial, a Lei 14.020 institui o Programa de Proteção ao Emprego e à Renda de maneira definitiva, prevendo a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário e/ou da suspensão do contrato de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, a maioria dos temas vetados não tinham relação direta com a temática da MP 936 – a justificativa da urgência, em especial a ultratividade das normas coletivas e a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas.

O especialista ressalta que para as empresas que já adotaram esses mecanismos durante a vigência da MP deverão aguardar a regulamentação, provavelmente ainda hoje, via Ministério da Economia para que as ferramentas possam ser renovadas. Ainda não se sabe o novo prazo.

“No geral o texto é um pouco diferente do originário da MP, inclusive no que se refere às faixas salariais que autoriza a negociação individual ou direta entre empregado e empregador levando em conta o faturamento da empresa”, afirma. A seu ver, a lei também traz pontos interessantes que solucionam dúvidas como em relação a empregados aposentados, funcionários com mais de um contrato de trabalho e colaboradoras gestantes. “A lei vem em boa hora, apesar de um certo atraso dado à ansiedade do mercado, mas esperamos que ela consiga proteger outros empregos”, conclui Zavanella.