Novo sistema pode reduzir a segurança jurídica, a confiança operacional e elevar os custos das seguradoras
A exigência de registro eletrônico de operações a partir de novembro precisa de ajustes para superar as preocupações do setor que podem reduzir a segurança jurídica, a confiança operacional e afetar custos na sua adesão ao Sistema de Registro de Operações (SRO). As propostas de ajustes estão listadas em correspondência da Confederação Nacional das Seguradoras enviada à Superintendência de Seguros Privados. “Em que pese reconhecer alguns aspectos positivos sob a ótica do regulador, não podemos deixar de consignar que avançar em ambiente de tamanha insegurança, sem clareza, e definição de questões que consideramos básicas, em um projeto de grande envergadura, parece-nos arriscado. Um risco que certamente é consequência de um pecado original que sempre pontuamos, qual seja, o de trazer para o seio do setor de seguros entidades estranhas ao Sistema Nacional de Seguros Privados e, por isso mesmo, não reguladas, supervisionadas ou fiscalizadas pela Susep. Isso sem falar que não há o amparo de uma lei que estabeleça a obrigatoriedade do registro eletrônico de operações de seguros, previdência, capitalização e resseguros, a exemplo do que ocorre em outros mercados”, afirma o Presidente da CNseg, Marcio Coriolano.
No comunicado, a CNseg lista pontos que merecem um olhar atento do órgão de supervisão e fiscalização para ampliar a segurança do setor de seguros. Alerta-se para definições sobre a política de segurança e preservação do sigilo das informações; sobre trocas de informações entre as registradoras; da definição de critérios, pela Susep, de identificação de operações atípicas a cargo das registradoras e sobre mecanismos que incentivem a concorrência entre as registradoras. Ressalta-se ainda que as seguradoras já arcam com a taxa de fiscalização, instituída por lei, e terão que ser adicionalmente oneradas com o preço que for delas cobrado pelas registradoras, sem se vislumbrar maiores vantagens para os consumidores, que, ao cabo de contas, sustentam todo o sistema.
Por fim, é importante que a Susep defina quais relatórios, além dos quadros estatísticos FIP, deverão ser fornecidos pelas registradoras, a fim de que se alcance a propalada redução dos custos regulatórios e maior previsibilidade quanto aos esforços necessários para realização do projeto. Todas as observações do setor deveriam ter sido contempladas nos termos da convenção, instrumento que estabelece regras específicas para a interoperabilidade entre os sistemas de registro e para a prestação de informações à Susep, a ser firmada entre as registradoras ou, mais adequadamente, incorporadas por meio de ato normativo próprio para dar segurança jurídica e operacional às seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradoras.
Pelo cronograma estabelecido no chamado “Termo de Adesão”, documento cuja assinatura é condição necessária para o credenciamento de uma registradora perante a Susep, as registradoras devem celebrar a convenção no próximo dia 2 de outubro. Já as seguradoras deverão começar a registrar as operações, inicialmente apenas a do Seguro Garantia, no SRO em novembro. O registro de todas as modalidades de contratos de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros será finalizado no prazo de três anos. Três registradoras, B3, CERC e CSD, estão credenciadas, e com seus sistemas de registro homologados pela Susep.