Anglo American perde na Justiça disputa de mais de R$ 1 bilhão contra Chubb

Anglo American perde na Justiça disputa de mais de R$ 1 bilhão contra Chubb

Seguradora foi defendida escritórios F.Torres e Sergio Bermudes, em ação referente a desmoronamento de porto no Amapá, em 2013

Sabemi

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à seguradora Chubb, por três votos a zero, ao julgar, em segunda instância, a ação movida pela Anglo American referente ao desmoronamento de uma parte do Porto de Santana, no Amapá, há sete anos. A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, há dois anos, e o novo julgamento aconteceu nesta quarta-feira (25 de novembro).

Trata-se de uma das maiores disputas do mercado segurador do Brasil. O valor de indenização inicialmente pretendido somava R$ 360 milhões, mas poderia chegar a R$ 1,2 bilhão (a preços corrigidos). A Chubb foi defendida pelos escritórios F.Torres e Sergio Bermudes.

O desmoronamento de um barranco em um cais flutuante no Porto em 2013 provocou a morte de seis pessoas e o despejo de minério no Rio Amazonas. Na época, o risco estava coberto pela Itaú Seguros, que negou a indenização, argumentando ter havido negligência da mineradora na armazenagem do minério. A seguradora entrou com uma ação declaratória negativa, pedindo que a Justiça respaldasse sua decisão de não pagar o sinistro, enquanto a Anglo iniciou processo exigindo o pagamento. No ano seguinte, a Itaú vendeu sua carteira de grandes riscos à seguradora Ace (hoje Chubb), que deu continuidade à disputa judicial.

“O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, em seu voto, confirmou 100% a sentença bem como todas as teses que defendemos”, afirmou um dos advogados da seguradora, Fábio Torres, fundador e sócio-administrador do F.Torres Advogados. O escritório tem 20 anos de atuação e oferece assessoria e consultoria jurídica direcionada para o mercado de seguros e resseguros.

Ainda segundo o advogado, os desembargadores consideraram a cláusula de exclusão por deslizamento aplicável e falaram claramente que ela já fazia parte das apólices consecutivamente renovadas. “Os desembargadores confirmaram a negligência grave e o agravamento intencional de risco, com objetivo de auferir mais lucros, e ainda reafirmaram que houve violação de normas técnicas, sendo mais uma exclusão da apólice aplicável ao caso”, destacou Torres, que trabalhou em conjunto com Sérgio Bermudes Advogados.