ANS concede nova portabilidade especial para beneficiários da AMI

ANS concede nova portabilidade especial para beneficiários da AMI

Usuários terão até 60 dias para mudar de plano a partir desta segunda-feira, 22

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (22/02), no Diário Oficial da União, a concessão de mais uma portabilidade especial de carências para os beneficiários da AMI – Assistência Médica Infantil Ltda (reg. ANS nº 32.833-2). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.

Os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses

Confira a Resolução Operacional (RO) 2641 – AMI – Assistência Médica Infantil Ltda.