Novas medidas de prevenção de lavagem de dinheiro no setor de seguros entram em vigor

Novas medidas de prevenção de lavagem de dinheiro no setor de seguros entram em vigor

Novos requerimentos de governança, procedimentos, controles e monitoramento para pessoas e transações suspeitas foram estabelecidos pela circular 612 da Susep

Sabemi

Entram em vigor, a partir de desta segunda-feira, 01, as novas medidas do setor de seguros para prevenção e combate os crimes de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os novos requerimentos de governança, procedimentos, controles e monitoramento para pessoas e transações suspeitas foram estabelecidos pela circular 612, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que regula a indústria, e são considerados um marco relevante no avanço do mercado de seguros brasileiro.

De acordo com a determinação da Susep, as companhias reguladas pelo órgão deverão colocar em prática políticas e processos reforçados levando em consideração o risco e a complexidade dos modelos de negócio. Isso será feito a partir de uma avaliação interna de riscos que identifique e mensure a suscetibilidade de a empresa ter produtos e serviços utilizados para fins da prática de lavagem de dinheiro.

Segundo o sócio da KPMG, Phelipe Linhares, a partir de agora, as companhias de seguros devem aplicar modelos baseados em risco para gerenciar as iniciativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, utilizando técnicas para identificar, qualificar, monitorar e reportar os clientes, transações, parceiros, fornecedores e funcionários no início e durante relacionamentos comerciais ou laborais.

“Os esforços das empresas devem resultar no aumento da eficiência e na identificação, análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de situações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A Susep adicionou ainda ao texto um requerimento de uma avaliação anual do programa cujos resultados, incluindo medidas de melhorias, devem ser comunicados ao conselho de administração, diretoria e comitê de auditoria”, explica. De forma geral, a nova regulação apresenta uma visão mais madura e aprofundada em linha com as diretrizes do The Financial Action Task Force (FATF GAFI) uma entidade intergovernamental e independente composta por 35 países-membro para desenvolvimento de políticas e proteção do sistema financeiro global contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo do qual o Brasil faz parte.