Um ano de telemedicina no Brasil

Um ano de telemedicina no Brasil

Regulamentação da teleconsulta ocorreu devido à pandemia de Covid-19 e ainda depende de extensão ou nova lei para ter continuidade

Sabemi

Há um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil. Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.

Régis Corrêa, diretor de Saúde da hygia, startup brasileira que atua como fintech e healthtech, informa que a pandemia de Covid-19 apenas acelerou uma transformação na medicina que já era necessária há algum tempo. “A população teve de se adaptar e entender esse novo momento e as organizações de saúde tiveram de se adequar de forma segura e robusta para poder dar essa resposta no que a legislação permitiu”, destaca.

Um dos principais aspectos da Lei que foram observados pelos provedores de serviços de saúde foi garantir a segurança das informações dos pacientes, dentro das normas previstas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que entrou em vigor em agosto de 2020, prevenindo o vazamento de dados e considerando sanções que vão de advertências e até multas.

O principal avanço na visão de Corrêa foi o acesso da comunidade médica ao recurso da teleconsulta, que já era adotada na área de Medicina Diagnóstica na elaboração de laudos. “A Lei proporcionou o acesso a especialistas em regiões que antes não era possível o paciente se deslocar presencialmente por questões geográficas”, pontua.

O diretor de Saúde da hygia destaca uma fala do professor Chao Lung Wen, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de que a telemedicina é um método de trabalho em que o médico tem autonomia para determinar se um procedimento é aplicável ou não. “Nesse aspecto, a teleconsulta tem muitos pontos positivos, principalmente pensando na problemática da pandemia, na dificuldade de deslocamento, no isolamento social, todas essas limitações que as pessoas passaram a conviver, além de introduzir protocolos desde o monitoramento, o acompanhamento de pacientes, diagnóstico, de modo que acredito que é uma modalidade que provavelmente veio para ficar”, estima.

Corrêa ainda ressalta que já existe um consenso dentro do Conselho Federal de Medicina e de entidades de controle de regulação médica pela manutenção do atendimento remoto de saúde. “Esse é um dos pilares da telemedicina, dar legitimidade ao ato médico. Tanto que, no momento em que foi sancionada, foi recomendado o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil que é um padrão de chaves criptográficas regulados pelo ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério do Planejamento, em que é possível determinar que foi um médico habilitado que realizou o atendimento”, detalha o diretor de Saúde.

Ele ainda aponta que a Lei da Telemedicina também obriga o registro das informações em prontuário médico, pois a teleconsulta especificamente é um atendimento como o feito no consultório, que precisa respeitar todos os demais preceitos da prática médica, de modo que o registro em prontuário e o acompanhamento são fundamentais para proteger tanto o paciente quanto o profissional de saúde, seja médico ou psicólogo nos seus direitos da prática médica.