Vale a pena oferecer seguro de vida em grupo para seus funcionários?

Vale a pena oferecer seguro de vida em grupo para seus funcionários?

Confira o artigo escrito por Albert Dabus, corretor de seguros habilitado pela SUSEP com 17 anos de experiência no mercado segurador

O seguro de vida em grupo trata-se de um seguro de vida contratado por empresas para cobrir riscos envolvendo seus funcionários. Com ele a empresa cuida não só das pessoas que lá trabalham, mas também das respectivas famílias.

Para entender mais sobre o assunto, falamos com Albert Dabus, executivo da área de seguros, que atualmente lidera a área de operações da Mercer Marsh Benefícios, uma das maiores empresas de consultoria de benefícios corporativos e corretagem de seguros no mundo.

As principais coberturas em um seguro de vida em grupo para empresa

Albert Dabus explica que são várias as coberturas possíveis de serem contratadas no seguro de vida em grupo. Algumas das mais comuns são:

  • Morte natural;
  • Morte acidental;
  • Invalidez por acidente;
  • Invalidez por doença.

 

No caso das duas primeiras, uma indenização é paga à família do segurado caso ocorra o falecimento do segurado. Normalmente, o valor da indenização é dobrado no caso da morte acidental. Já para as coberturas de invalidez o beneficiário da indenização é o próprio segurado.

A invalidez por acidente deve ser permanente, mas pode ser parcial ou total, e envolve uma indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva de um membro ou órgão por lesão física que tenha sido causada por um acidente pessoal coberto​​​. Já a invalidez permanente por doença funcional é acionada no caso do segurado contrair uma doença que ocasione a perda da sua existência independente.

“Também é bastante comum ver nas apólices de seguro de vida o auxílio funeral, cujo objetivo é garantir o reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte do segurado, ou a assistência funeral, que é um serviço da seguradora no qual ela própria providencia a prestação de serviço do funeral, sem envolver reembolso”, explica Albert Dabus.

Ainda, por um valor adicional de prêmio, montante destinado ao custeio do seguro, a empresa pode optar por ampliar para os cônjuges e filhos as coberturas contratadas para os funcionários, assim como escolher o auxílio ou assistência funeral familiar, em vez do individual.

Albert explica que em apólices mais completas geralmente se vê coberturas adicionais como a de despesas médico-hospitalares e odontológicas, que cobre gastos com tratamentos médicos ou dentários decorrentes de acidentes cobertos. “Há ainda coberturas de diária de incapacidade temporária, diária por internação hospitalar, cobertura de doenças graves e até mesmo a cobertura para pagamento de cesta básica para a família no caso de falecimento do segurado”, afirma.
Como se define o capital segurado?

Albert Dabus aponta que o capital segurado é o valor máximo a ser pago pela seguradora no caso de um sinistro, de acordo com cada cobertura contratada.

Algumas convenções coletivas determinam o capital segurado que a empresa deve contratar para seus funcionários, mas o critério a ser utilizado costuma ficar a cargo do estipulante. Há a modalidade de capital global, na qual se escolhe um valor único para toda a empresa e o capital individual é encontrado ao dividir o total pelo número de segurados na data do sinistro.

Existe também o capital uniforme, com o valor igual para todos os segurados. “As modalidades que costumo recomendar são a de capital escalonado, na qual o valor varia de acordo com o cargo ou faixa salarial, ou o múltiplo salarial, onde o capital é encontrado multiplicando o valor do salário mensal do funcionário por um número de vezes definido na apólice”, destaca Albert Dabus.

Se uma empresa tem contratada uma apólice de seguro de vida em grupo com múltiplo salarial de 36 vezes, por exemplo, vale afirmar que a mesma garantirá a tranquilidade financeira das famílias dos seus funcionários por 3 anos após um eventual falecimento, ou ainda por 6 anos no caso de acidente fatal, se a cobertura de morte acidental contratada for dobrada.

Quais as diferenças para o seguro individual?

Afinal, qual as diferenças do seguro de vida em grupo e um individual? Albert Dabus explica que no seguro de vida individual a contratação é feita diretamente pelo segurado junto à seguradora, com o apoio e intermediação de um corretor de seguros.

Já o seguro de vida em grupo é semelhante, mas nele a empresa faz o papel do estimulante, responsável por contratar o seguro, negociar e definir as condições, capitais segurados, coberturas e vigência da apólice. As características contratadas são então válidas para todos os segurados.

Quais os benefícios para empresas e colaboradores?

Em alguns casos a empresa é obrigada a contratar o seguro de vida em grupo, em função de acordos de algumas categorias profissionais. Contudo, mesmo que não haja a obrigatoriedade, oferecer este benefício é mais uma forma da empresa atrair e reter talentos. Além disso, pode proteger o empregador no caso deste ser responsabilizado por um acidente com um funcionário.
O que mais deve ser considerado na contratação de um seguro de vida em grupo?

É importante a empresa definir se optará por um seguro não contributário, ficando totalmente responsável pelo pagamento do prêmio da apólice, ou contributário, no qual cada funcionário fica responsável por pagar total ou parcialmente sua respectiva parte do prêmio. Adicionalmente, deverá ser escolhida a adesão compulsória, na qual todos os funcionários devem ser incluídos no seguro, ou a adesão facultativa, abrangendo apenas os funcionários que desejarem fazer parte da apólice.