Concessão foi publicada na última quarta-feira, 22, e os beneficiários têm 60 dias para mudar de operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da operadora de planos de saúde Inácio e Spanghero Ltda (registro ANS nº 41.533-2). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.
Os beneficiários da operadora Inácio e Spanghero Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
- Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Fale Conosco no portal da Agência; ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira a Resolução Operacional:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO 2.681 – INÁCIO E SPANGHERO LTDA.