Portaria publicada no DOU autoriza Split Risk Seguradora S.A. a operar por 36 meses em ambiente mais flexível
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (11) a Portaria nº 7.828, de 30 de julho de 2021, que autoriza a Split Risk Seguradora S.A. a atuar, por até três anos, dentro do modelo Sandbox, com menor custo regulatório e mais flexibilidade para inovar. Esta é a última autorização da primeira edição do Sandbox Regulatório. Com isso, a iniciativa passa a contar com dez empresas que propõem novas tecnologias ou processos inovadores para o mercado de seguros brasileiro, modernizando o setor e trazendo recursos simples para os usuários.
Com as autorizações da Susep, muitas dessas empresas iniciaram suas operações e já comercializam novos produtos. Os seguros oferecidos incluem tablets, smartphones e dispositivos portáteis; animais domésticos; residência; automóveis; acidentes pessoais; funeral. Haverá oferta de seguros intermitentes, utilizados sob demanda, bem como seguros paramétricos para desastres, de acordo com alertas das autoridades públicas de cada estado.
O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que não representem barreiras à inovação. O ambiente tem como objetivo reduzir os custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário.
O edital para a segunda edição do Sandbox já foi publicado pela Susep e mais informações sobre a segunda fase podem ser encontradas aqui.