Decisão pode interferir diretamente nas Ações Civis Públicas que tramitam no judiciário paulista
Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP acataram a defesa em processo que aponta a Inconstitucionalidade da cobrança do IPVA das pessoas com deficiência para o ano de 2021.
A decisão pode interferir diretamente nas Ações Civis Públicas que tramitam no judiciário paulista, assim como nos processos individuais que tramitam em diferentes Câmaras!
Ainda cabe recurso para o Estado, mas de acordo com o advogado Marcos Antônio da Silva, “é bastante difícil reverter essa situação”.
O SISTEMA REAÇÃO aguarda a publicação da íntegra da decisão.
Ressarcimento
Mesmo com a decisão desta tarde, o Estado ainda não deve efetuar o ressarcimento para as pessoas que pagaram o IPVA neste ano. De acordo com os defensores estaduais, isso só acontecerá após o trânsito em julgado, ou seja, decisão final do tema.
Em breve estaremos publicando artigo escrito pelo advogado Marcos Antônio da Silva, especialista em assuntos relacionados às pessoas com deficiência.