O que você precisa saber sobre o seguro prestamista?

O que você precisa saber sobre o seguro prestamista?

Garantia tem evitado superendividamento da população e pode trazer benefícios em momentos de crise

Quem viu na pandemia a renda mudar bruscamente, de uma hora para outra, sabe bem que momentos nos quais o dinheiro é curto podem ser desesperadores. E não é à toa: com mais de 14 milhões de desempregados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil voltou ao Mapa da Fome, e milhares de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar e superendividamento.

Diante desse cenário, as instituições financeiras notaram um aumento nas estratégias para reter dinheiro. Desde poupança até investimentos, as pessoas têm pensado cada vez mais em maneiras para ter uma reserva de segurança em caso de situações extremas. E, para além dos modos convencionais, uma outra alternativa está se popularizando: o chamado seguro prestamista.

Em linhas gerais, o seguro prestamista nada mais é do que uma garantia: ele garante que você tenha uma segurança extra quando obtiver crédito ou financiamentos. Ou seja, o seguro garante que o saldo será pago, mesmo que a pessoa esteja impossibilitada de quitar a dívida.

Uma maneira interessante de evitar o superendividamento

Na prática, o seguro prestamista pode garantir a quitação total ou parcial do crédito obtido por uma pessoa física, caso fique comprovado que ela está impossibilitada de quitá-la. Esse seguro, portanto, pode ser usado em alguns casos específicos, como morte, desemprego, perda de renda e invalidez temporária ou permanente.

Assim, o primeiro beneficiário do seguro é a instituição financeira que forneceu o crédito. Isso evita, portanto, que o segurado fique inadimplente, ou seja, com o “nome sujo” e se enquadre entre os endividados no Brasil. Essa prática também é bastante interessante para quitar o superendividamento logo no início – situação na qual a pessoa tem uma dívida que a deixa em uma situação de sobrevivência comprometida.

Vale destacar que a contratação do seguro geralmente é feita quando se assume uma dívida, seja ela um empréstimo pessoal ou consignado no banco, um consórcio ou financiamento de veículos, imóveis, etc.

Para além da quitação imediata das dívidas, o seguro também oferece uma garantia a seus segurados: respeitadas as condições estabelecidas no contrato, em caso de morte ou invalidez total, toda a dívida será completamente quitada.

Quais são os valores e pré-requisitos para o contrato?

Diferentemente do que se pensa, o seguro prestamista não é contratado por uma seguradora, mas, sim, por uma instituição financeira parceira. Os valores variam de acordo com o valor do bem financiado ou adquirido inicialmente e com a idade do assegurado – quanto mais velho, mais caro.

É importante ressaltar que, no caso de acionamento do seguro por desemprego, são pagas geralmente apenas seis parcelas da dívida, compreendendo o tempo do seguro-desemprego, e o valor não é pago caso haja um desemprego voluntário, no qual o segurado pede demissão.

Outro destaque posto em contratos é que o contrato também não cobrirá as dívidas em caso de suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos de vigência.