Resolução CNSP 416/2021 fortalece a governança das seguradoras

Resolução CNSP 416/2021 fortalece a governança das seguradoras

Principal mudança é que as regras passam a ser vistas como princípios e são baseadas no tamanho e segmento de cada empresa

A nova norma publicada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – Resolução CNSP 416/2021 – representa uma clara evolução do sistema de governança do setor. Essa foi a avaliação de Eugênio Felipe, presidente da Comissão de Governança e Compliance da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg e superintendente de Auditoria Interna da MAG Seguros, durante o painel “Resolução CNSP 416/2021: fortalecimento da estrutura de governança”, durante a Conseguro 2021, a conferência da CNseg para todo o setor de seguros do país. Eugênio Felipe abriu o encontro pontuando os destaques da norma, que dispõe sobre os sistemas de controles internos, as estruturas de gestão de riscos e atividade de auditoria interna.

Em relação aos sistemas de controles, Eugênio Felipe disse que “há uma clara evolução nessa área, desde a publicação da Circular SUSEP nº 249/2004. Ao longo desse tempo, as empresas foram amadurecendo os seus sistemas de controles internos, ao ponto de essa Resolução da CNSP não ser tão traumática, pelo menos para a maioria das empresas”.

Eugênio Felipe explicou que a nomeação do diretor responsável pelo controle interno e todas as unidades de conformidade, de gestão de riscos e de auditoria interna, precisa ser aprovada pelo órgão de administração máximo da empresa e informada à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse diretor de controle interno deve ser estatutário e a estrutura de gestão de riscos ser integrada ao sistema de controles internos. “Isso nos dá uma segurança maior e nos possibilita a execução do trabalho com muito mais independência”, afirmou.

 

Flexibilização de regras

A coordenadora geral da Coordenação Geral de Supervisão Consolidada da Susep, Myrian Neves, esclareceu as mudanças, principalmente, por se tratar de uma regulação que é baseada em princípios. “O nosso objetivo, com essa transformação, é principalmente desenvolver o mercado, flexibilizar regras de forma que as empresas possam trabalhar melhor, com mais eficiência, sempre focadas no consumidor, sem deixar de avaliarem e manterem a solidez e a estabilidade das empresas”.

Por ser principiológica, o órgão regulador deixa de ditar as regras do que as empresas têm que fazer e passa a definir princípios para que elas mesmas adotem as suas políticas e a forma de trabalhar. O que a nova norma exige é a criação de uma unidade de conformidade, para empresas classificadas pela Susep nos segmentos S1 e S2, sendo que para as que se enquadram no S3, essa unidade pode acumular a unidade de gestão de risco e, ainda, pode ser terceirizada.

Para a gestão de riscos, disse Myrian Neves, os requisitos estão mais objetivos e a sua aplicação é muito similar à unidade de conformidade: para as empresas classificadas pela Susep nos segmentos S1 e S2 é exigida a criação de uma unidade própria e para as que se enquadram no S3, essa unidade pode acumular a unidade de conformidade, podendo também ser terceirizada.

Quanto ao comitê de risco, que também foi criado pela norma, é exigido para o segmento S1. “Para o segmento S2, ele pode estar dentro de outro comitê, desde que esse comitê também tenha essas atribuições. Para os segmentos S3 e S4, embora não exista um comitê, as atividades que seriam exigidas do comitê, principalmente a de avaliar a efetividade da estrutura gestão de risco, ficou a cargo do diretor de controles internos”, esclareceu.

 

Repercussão

Na opinião de Glaucia Carvalho, presidente da Comissão de Solvência da FenaSaúde e superintendente de Gestão de Riscos da SulAmérica, o investimento para os requisitos obrigatórios, daqui a alguns anos, trará ganho no valor das empresas. Ela também falou sobre as unidades segregadas.

“Quando olhamos para a norma, a separação é obrigatória para as empresas classificadas como S1 pela Susep, que são as de grande porte. Essas separações são proporcionais à exposição do risco, são esperadas que essas unidades segregadas tragam recursos especializados, times focados em compliance e riscos, olhando para todo esse sistema de controle, seja operacional ou qualquer outra categoria de risco e esse investimento fica proporcional à estrutura de uma S1”, disse”.

Questionada pelo mediador, Eugênio Felipe, se o aumento de exigências e governança pelo normativo poderia impactar o processo de inovação das empresas, Daniella Bertola, membro da Comissão de Gestão de Risco da CNseg e superintendente Gestão de Riscos e Compliance da Caixa Vida, foi enfática: “Governança e inovação são temas recorrentes, parece que criam conflitos, mas a normativa é de princípios. A gestão de risco e a inovação têm o propósito criar e proteger o valor da empresa”.

Sobre os desafios para a auditoria interna, Eugênio Felipe comentou que vêm evoluindo, desde a Circular SUSEP nº 249/2004. “Hoje, o auditor somente agrega valor se trabalhar baseado em riscos, apresentar os riscos que estão em determinada atividade e contribuir para a melhoria de processos e de controles. A norma dá a auditoria interna uma relevância; importância essa que foi conquistada ao longo do tempo”.

Por ser uma norma principiológica, em que cada caso é um caso, é natural que surjam dúvidas. Myrian Neves sugeriu que fossem enviadas para o Coordenação Geral de Supervisão Consolidada da SUSEP. Eugênio Felipe colocou as comissões de Solvência e de Gestão de Risco da CNseg à disposição para contribuir com esse diálogo.

Para assistir ao painel na íntegra, basta clicar aqui.