Seguro de cargas: quem deve contratá-lo?

Seguro de cargas: quem deve contratá-lo?

Conheça modalidades e responsabilidades de cada um dos lados na hora da contratação

Tão importante quanto garantir que sua entrega seja feita é pensar na segurança da carga durante o deslocamento até o destinatário. Inúmeras são as opções de seguro, mas qual a melhor delas e quem deve contratá-la? Reunimos informações para explicar mais sobre o assunto e sanar eventuais dúvidas, tanto de transportadores, quanto de proprietários.

Começaremos citando os seguros existentes e ressaltando que, tanto proprietários, quanto transportadoras, devem contratá-los. Em linhas gerais, os seguros protegem ambos os envolvidos de possíveis problemas que venham a surgir com sua carga e entrega. Além da proteção dos produtos, há a garantia de que eventuais situações, como, por exemplo, acidentes, não venham a atrasar entregas e atrapalhar toda a logística da empresa.

Em relação às modalidades, começaremos falando sobre o Seguro de Transporte; nessa opção, é o proprietário da carga quem deve contratá-lo. Ele garante proteção contra todas as perdas decorrentes da não entrega da carga, como, por exemplo, caso o frete não seja realizado, até os impostos gerados pelos custos do transporte são devolvidos pela seguradora. Essa opção é facultativa para pessoas físicas e obrigatória para as jurídicas.

Já sobre o Seguro de Carga, vale citar que ele é contratado pelo transportador e é obrigatório*. Sua responsabilidade é informar cada passo do transporte para o proprietário e garantir a integridade de sua mercadoria. Uma vez que o transportador conhece seu valor, sua responsabilidade é de entregá-la inteira e sem nenhuma baixa (em caso de quaisquer situações que não um roubo ou sequestro da carga).

(*A obrigatoriedade é a proteção contra acidentes. A proteção contra roubos, que também é uma das opções dessa modalidade, é facultativa).

A terceira opção é o Seguro Específico de Bens, que, como diz o nome, garante a proteção da carga e pode ser contratado de forma mais flexível entre contratantes e seguradoras. Nessa opção, o segurado pode escolher se pretende proteger seus objetos contra roubos, avarias e qualquer outro problema que venha a acontecer com ela. Na maioria das vezes, é contratado pelo proprietário da carga.

Os dois últimos conhecidos são os Seguros de Responsabilidade Civil. O RCTR-C e o RCF-D são mais específicos e, de certa forma, um complementa o outro. O primeiro é obrigatório e protege o proprietário de danos causados à carga, decorrentes de acidentes ou eventuais problemas no trânsito. Já o segundo é uma proteção contra roubos, que, apesar de facultativo, não deixa de ser importante, pois atende a uma gama de possibilidades referentes ao desaparecimento de cargas. Essas duas modalidades devem ser contratadas por ambos os envolvidos na entrega e fazem com que os dois lados sintam-se mais seguros.

Em síntese, ficou explícito que, independentemente da modalidade, o mais importante é garantir a segurança de quem envia, do que é enviado e de quem o transporta. Recomendamos que seja feita uma busca por seguradoras sérias e pelo seguro que melhor atende suas necessidades. Segurança deve vir em primeiro lugar, e vale frisar que a contratação de um plano de proteção, além de evitar perdas financeiras, minimiza impactos e possíveis crises.