Susep aprova novas regras para acesso a processo administrativo

Susep aprova novas regras para acesso a processo administrativo

Acesso de pessoas ou empresas a processos administrativos no âmbito da Susep seguirão novas regras, estabelecidas pela Resolução 12/22

A partir desta terça-feira (1º de fevereiro), o acesso de pessoas ou empresas, inclusive Corretores e Corretoras de Seguros, a processos administrativos no âmbito da Susep seguirão novas regras, estabelecidas pela Resolução 12/22 da autarquia.

Segundo a norma, poderão ter acesso aos processos pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos; e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

O pedido de acesso a processos administrativos será realizado, preferencialmente, por meio do Módulo de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Eletrônico), devendo conter a seguinte documentação: original do formulário próprio, disponível no site da Susep, devidamente preenchido e assinado; e cópia de documento oficial de identificação.

Pedidos de acesso externo enviados para e-mail da Susep não serão atendidos.

No caso de solicitação formulada por representante legal de interessado, será exigida também a apresentação de cópias do instrumento de mandato que conceda, ao mandatário, poderes específicos de representação perante a Susep; de documento oficial de identificação do signatário do instrumento de mandato, incluídos eventuais substabelecimentos; e, quando se tratar de pessoa jurídica, dos documentos necessários à comprovação dos poderes dos signatários.

Os pedidos relativos a processos com nível de acesso “Sigiloso” no SEI ou a processos em suporte físico que mereçam tratamento similar serão tratados, integralmente, pela Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido.

Não será concedido acesso externo a documento inconcluso, sendo considerados inconclusos quaisquer documentos em elaboração.

A autorização para o acesso externo a processos administrativos poderá ser parcial, mediante despacho fundamentado da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido.

Após a concessão de acesso externo, o ocorrido deverá ser certificado nos autos, restituindo-se o processo à unidade de origem.

O prazo para atendimento às solicitações de acesso externo aos autos de processos administrativos será de 10 dias úteis.

O acesso será realizado mediante o envio de arquivo eletrônico para o e-mail informado no formulário de solicitação e ficará disponível por 15 dias corridos.

O acesso externo a processos administrativos eletrônicos poderá, a critério da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido, ser concedido por até dois anos, exclusivamente para as supervisionadas que estejam qualificadas como interessadas no processo e que tenham cadastrado correio eletrônico institucional.

Fonte: CQCS