O que acontece com as dívidas de quem falece no Brasil?

O que acontece com as dívidas de quem falece no Brasil?

Débitos acumulados ao longo da vida ficam pendentes após a morte, mas há exceções

Em dezembro de 2021, 76,3% dos brasileiros estavam endividados. Foi o nível máximo de endividamento registrado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O número é relevante e, em um ano em que mais de 400 mil vidas foram perdidas em decorrência da Covid-19, uma questão importante vem à tona: o que ocorre com as dívidas do falecido?

Depois da morte, os familiares precisam lidar com processos burocráticos que envolvem documentos, bens e também dívidas que o ente querido tenha deixado para trás, pois algumas delas permanecem ativas e o dinheiro deixado será usado para quitá-las.

 

Quais dívidas deixam de existir com a morte do titular?

A maior parte das dívidas continua pendente. A exceção são os créditos que são cobertos por seguro prestamista, como empréstimos consignados e financiamentos. Neste caso, uma seguradora se responsabiliza pelo saldo da dívida. Entretanto, os herdeiros devem analisar o contrato e se certificar com o credor sobre as condições.

As demais dívidas, como empréstimos e prestações não pagas, continuam ativas. Os herdeiros deverão considerá-las como patrimônio, que irá compor o inventário do de cujus.

Sobre os cartões de crédito que não forem cancelados pode incidir multa pelo atraso no pagamento. Portanto, é importante realizar o cancelamento junto ao banco assim que a família estiver com a certidão de óbito em mãos.

Quem paga pelas dívidas do falecido?

O art. 597 do Código de Processo Civil afirma: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.

Isso quer dizer que, em caso de dívidas, será o patrimônio da pessoa falecida o responsável pela quitação. Os herdeiros não têm a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa que morreu; nem mesmo os filhos herdam as dívidas dos pais.

Os herdeiros obrigatoriamente precisam reunir o patrimônio do falecido e incluí-lo em um espólio (conjunto dos bens e direitos deixados pelo falecido após descontados os débitos).

A dívida será custeada exclusivamente com os bens deixados pela pessoa que morreu, sejam eles imóveis, carros ou dinheiro em banco, e três situações podem ocorrer:

 

Valor dos bens é superior ao valor das dívidas

Se os bens do falecido são maiores que os valores devidos, ao ser subtraído o total da dívida, o valor restante será a herança para ser dividida.

Por exemplo: o ente que morreu deixou uma casa no valor de R$ 100 mil, mas tem uma dívida de R$ 20 mil. Ao quitar a dívida, o valor que resta para ser dividido entre os herdeiros é de R$ 80 mil.

 

Valor dos bens é o mesmo que o valor das dívidas

Se o valor do patrimônio e da dívida forem exatamente os mesmos, os herdeiros ficam sem herança.

Por exemplo: se o falecido possuía uma conta bancária com R$ 10 mil, mas uma dívida de mesmo valor, todo o patrimônio vai para o acerto de contas.

 

Valor das dívidas é superior ao valor dos bens

Se o montante das dívidas ultrapassar o valor dos bens, o pagamento será feito até o limite do valor dos bens. O prejuízo fica por conta do credor.

Os herdeiros são desobrigados a pagar com recursos próprios os débitos da pessoa que faleceu. No entanto, nesta situação, eles também ficarão sem herança, pois todos os recursos terão se esgotado.

Por exemplo: se todo o patrimônio do falecido somava R$ 100 mil, mas ele tinha uma dívida de R$ 120 mil, o credor receberá os R$ 100 mil e terá um prejuízo de R$ 20 mil, enquanto os herdeiros não receberão nada.

Apesar de ser um momento de dor, estar preparado para lidar com as burocracias que envolvem a hora da morte, como o acerto de contas, pode tornar o processo de luto menos desgastante e prolongado.

Por esse motivo que, desde o início da pandemia, tem crescido no Brasil a contratação de seguro de vida, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As pessoas estão preocupadas em garantir tranquilidade e proteção financeira aos familiares. Só em 2020, por exemplo, o crescimento na adesão de seguro de vida foi de 11% em relação ao período pré-Covid-19.

Já entre os meses de janeiro e setembro de 2021, de acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), a arrecadação de prêmios pelas empresas do setor aumentou 29% em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um recorde.