Enchentes marcam o começo de ano e reforçam a necessidade do seguro

Enchentes marcam o começo de ano e reforçam a necessidade do seguro

BidonCred comercializa mais de 50 mil apólices por ano da cobertura que cobre danos causados por alagamentos

Este começo de ano foi marcado por fortes chuvas em muitas regiões do Brasil, consequentemente, vimos também casas, empresas, carros e muitas vidas perdidas por conta das inundações e destruições causadas por fenômenos da natureza. Com isso, uma das principais dúvidas que ficam na cabeça de quem possui seguro de automóvel é se o seguro cobre enchentes ou não.

O pagamento dos prejuízos causados por alagamentos irá depender de qual plano foi contratado pelo segurado do veículo, além da seguradora analisar se não houve nenhum agravamento de risco desnecessário provocado por conta própria. Ou seja, se o segurado atravessar a enchente de propósito a seguradora pode se recusar a cobrir as despesas que foram causadas.

Segundo Felipe Wichmann, CEO da BidonCred – rede de seguros e serviços de créditos consignados e financeiros – eles possuem parceria com as maiores seguradoras do Brasil, dando a opção de o cliente adquirir os seguros que cobrem enchentes. “É possível contratar a Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto). Esta cobertura cobre enchentes, mas o motorista não deve insistir em atravessar regiões alagadas com seu veículo, pois isso pode levar à perda da cobertura”, explica.

Wichmann esclarece que a Cobertura Compreensiva cobre também queda de árvores, postes ou muros, causados pela chuva. “Contratando a Cobertura Compreensiva, o segurado tem o direito a indenizações a submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo de garagens.”

De acordo com o CEO da BidonCred, são comercializadas mais de 50.000 apólices com a Cobertura Compreensiva, ou seja, que cobre danos causados por fenômenos da natureza.

 

O que fazer quando meu carro alagar?

Muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando está em um ponto de alagamento e o carro começa a encher de água. Na maioria dos casos o desespero bate e a primeira reação é tentar sair do local acelerando o automóvel, mas isso não é a melhor escolha para se fazer nesse momento.

Wichmann conta que em dias chuvosos é extremamente importante evitar áreas de enchentes, mas se for pego de surpresa e a rua comece a encher, a primeira coisa a se fazer é preservar a vida dos ocupantes do veículo, sair do carro imediatamente e procurar um local seguro. “Em situações extremas, garantir a sua integridade física é mais importante do que poupar um bem material”, reforça.

“Em segundo lugar, avalie o volume de água, se a enchente atingir toda a roda do automóvel, abandone-o imediatamente e tente andar pelos cantos das ruas para evitar a correnteza”, completa Wichmann.

Depois do nível da água abaixar, o segurado deve acionar imediatamente o guincho para levar até a oficina. “Na oficina, é preciso mandar retirar as velas, trocar o filtro, secar e limpar o local, além de retirar a água que foi parar nos cilindros”, conta Felipe.

O CEO da BidonCred ainda ressalta que o motorista não deve insistir em atravessar regiões alagadas com o veículo, ou até mesmo tentar dar partida e obter danos, pois a seguradora não indenizará esses prejuízos por ter ocorrido um agravamento do risco. “Os demais danos serão indenizados normalmente. As seguradoras podem entender que o segurado criou o risco e, por isso, quaisquer danos gerados seriam de sua responsabilidade.”

 

Os principais tipos de coberturas

Felipe Wichmann afirma que o produto seguro auto possui muitas variações no momento da contratação e que o intuito é entregar o que há de melhor para o cliente. “Nós entendemos que a necessidade de cada perfil é de suma importância, afinal, um seguro que é bom para você pode ser que não seja bom para o seu amigo, por exemplo. Tudo dependerá da seguradora escolhida ou da análise minuciosa que a nossa corretora faz sobre o perfil de cada condutor.”

 

Veja a seguir as principais coberturas:

Seguro Completo ou Seguro Compreensivo: é conhecido como seguro total, sendo o produto que oferece as coberturas mais amplas. Essa opção cobre o segurado em casos de colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza. No entanto, há algumas coberturas que não são indenizadas, como acessórios, rádio e rodas especiais. Para estes casos é preciso uma cobertura especial além da compreensiva. “O mesmo serve para vidros, retrovisores, lanternas e faróis. Por isso é muito importante consultar as condições gerais da sua apólice junto à sua seguradora, podendo contar com todo o auxílio dos profissionais da BidonCred”, diz Felipe.

Seguro Auto Roubo ou Furto: é um seguro mais simples, onde irá garantir a indenização, caso o seu carro seja furtado ou roubado e não encontrado, de acordo com o que esteja especificado na apólice. Esse tipo de seguro cobre os riscos apenas nessas situações e, normalmente, o segurado recebe a indenização integral de acordo com o valor do veículo na Tabela FIPE. Por ser o seguro mais simples oferecido pelas empresas, esse também acaba sendo o mais barato disponível no mercado. Algumas companhias de seguro incluem outras coberturas nesse tipo de seguro, podendo incluir cobertura para terceiros e de colisão com perda total.

Seguro para terceiros: também conhecido como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos causados em outro carro ou até pessoas, como pedestres envolvidos em um acidente de trânsito. Este tipo de cobertura conta com três tipos de indenização: danos materiais, pessoais e morais. “Com o seguro para terceiros é possível acionar a seguradora para custear o conserto do carro que sofreu a colisão, não o do segurado, ou da indenização aos pedestres, poupando que haja gastos inesperados”, explica Wichmann.

Seguro de acidentes de passageiros (Seguro APP): é muito comum entre as pessoas que trabalham com o transporte de passageiros, sejam eles taxistas, motoristas de aplicativo ou de vans, legalmente, essas pessoas são obrigadas a contar com esse tipo de seguro. Este seguro nada mais é que um seguro para acidentes pessoais que envolvam passageiros em casos de batidas que haja necessidade de socorro ou que o passageiro tenha ferimentos mais graves, como morte ou invalidez. Ainda assim, vale ressaltar que essa cobertura atende apenas aos danos promovidos aos passageiros do veículo segurado, desconsiderando os danos ao veículo. “Por isso, para o cuidado completo com o carro, é necessário associar a cobertura APP a um seguro básico ou compreensivo”, finaliza o CEO da BidonCred.

 

Pontos para analisar antes de contratar o seguro

Primeiramente, o segurado deve ter em mente de que o seguro é um serviço em que uma empresa assume os riscos e, consequentemente, as despesas de problemas que possam vir acontecer, te protegendo de eventuais gastos extras. Esses gastos, na sua maior parte, são altos, ainda mais se ocorrer a perda completa do automóvel.

O CEO da rede conta que o cliente deve considerar o valor do carro, pois quanto mais antigo o veículo for, menor será a chance de ele ser aceito por uma seguradora. “Também é necessário ter ciência sobre quais são os principais riscos envolvendo seu veículo na região onde mora, trabalha ou visita com frequência. O cliente deve observar na hora da contratação o valor da franquia. Quanto maior ela for, menor será o preço do seu seguro, e vice-versa.”

Além disso, o executivo também alerta que o segurado deve ficar atento nas especificações sobre cobertura em casos de alagamento. “O seguro contra alagamento cobre apenas submersão do carro em água doce, chuvas, rios que transbordam, não cobrindo alagamento por água do mar, por exemplo. Os danos causados nos automóveis por ressacas que inundam garagens perto das praias não estão cobertos.”

Por fim, ele ressalta que a BidonCred auxilia todos os seus clientes na escolha de seu seguro. “Nós garantimos que as suas necessidades sejam supridas, sempre com auxílio de profissionais qualificados tanto no momento da compra como no momento do sinistro.”