Fundo Garantidor de Crédito: garantia e segurança aos investidores de renda fixa
Por conta das preocupações no ano de 1995, com a estabilidade financeira do país, durante o período do Plano Real, criaram o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Criado por organizações privadas sem fins lucrativos, tem como principal objetivo dar suporte aos bancos em momentos de adversidade financeira, garantindo que mantenham a estabilidade dos patrimônios e investimentos feitos dentro de determinada instituição bancária. Este mecanismo de segurança foi criado para aumentar a segurança dos investidores, e minimizar os riscos de perderem os seus créditos, caso alguma instituição declare falência.
O Fundo Garantidor de Crédito é formado por organizações financeiras que fazem depósitos mensalmente; caso haja alguma instabilidade financeira ou falência, o FGC pode ressarcir as pessoas lesadas. As organizações financeiras associadas que participam deste fundo são, por exemplo, a Caixa Econômica Federal, Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Créditos, Financiamentos e Investimentos, Sociedades de Crédito Imobiliário, Companhias Hipotecárias e Associações de Poupança e Empréstimos.
Caso ocorra de uma instituição financeira declarar falência, e o investidor requerer o seu investimento de volta, o valor total de cobertura que o FGC disponibiliza é de R$ 250 mil por CNPJ ou CPF, em cada banco. Por esses motivos, os especialistas no assunto recomendam que os investidores dividam os seus investimentos em instituições diferentes e que fazem parte deste meio financeiro, para quando for fazer a solicitação no Fundo Garantidor de Crédito, não ter prejuízos. Ressaltando que o teto-limite é de R$ 1 milhão, a cada quatro anos.
Existe uma lista de aplicações que o FGC faz cobertura e assegura financeiramente, começando pela poupança, e logo em seguida, o CDB (Certificado de Depósito Bancário). Para explicar o que é CDB, trata-se de um investimento feito para os bancos, e que retorna para o investidor com acréscimo de taxa de juros. Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, Letras de Câmbio, hipotecárias, depósitos à vista ou sacáveis, mediante aviso prévio, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, e também operações compromissadas, que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Portanto, para investidores que desejam ter mais segurança ao investir os seus recursos financeiros por renda fixa, o FGC garante que o seu patrimônio financeiro seja desenvolvido a curto e longo prazo para retorno.