Se eu pedir demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?

Se eu pedir demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?

Sane uma das dúvidas mais recorrentes no momento que decidimos pedir demissão

Quando se trata de seguro-desemprego, muitas dúvidas podem surgir na mente das pessoas. Qualquer um pode usufruir desse benefício? Quem tem direito a ele? Como posso pedir o seguro-desemprego? Qual é o valor a receber? Quantas parcelas? Todas essas perguntas parecem simples, mas podem gerar confusão, ainda mais se foi o próprio funcionário que pediu demissão.

Mas antes de responder a todas essas dúvidas, o primeiro passo é entender como funciona esse benefício, os seus desdobramentos, e analisar se é válido o pedido de seguro-desemprego nessa situação.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício, lançado no final dos anos 1980 e início dos anos 1990, pela Lei nº 7.998/90. É obtido após a demissão de um funcionário, e seu objetivo é oferecer uma assistência financeira temporária ao colaborador que acabou de se desconectar da empresa na qual trabalhava. Em tese, essa assistência foi projetada para durar o tempo necessário até a pessoa conseguir uma nova fonte de renda – em média, de três a cinco meses.

Quem tem direito a esse benefício?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada, e ter sido demitido sem justa causa. Além desses casos, o benefício também deve ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou qualquer tipo de programa de qualificação profissional oferecido pela empresa em que trabalha.

Mas se eu pedir demissão, posso ter esse direito também?

Normalmente, o funcionário que pede demissão não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego. Quem pede demissão deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou naquele ano, as férias vencidas, as férias proporcionais e 1/3 do valor das férias.

O que acontece em muitos casos é que o funcionário pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa; por isso, não tem direito a receber a multa de demissão sem justa causa de 40% do FGTS nem o seguro desemprego, uma vez que o desligamento foi uma decisão própria. Dessa maneira, o pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento da demissão.

Mas, depende…

Acontecem, no entanto, alguns raros casos em que o funcionário pede demissão e mesmo assim tem direito ao seguro-desemprego. Um deles ocorre quando o empregado é forçado a pedir demissão, e, nesses casos, ele deve recorrer a um advogado, que pode apresentar um processo trabalhista de anulação de pedido de demissão.

Outro motivo que também configura a ação do colaborador ser forçado a se desligar da empresa é a insalubridade do cargo, falta de meios para efetuar a profissão de forma segura e não cumprimento do contrato estabelecido entre o funcionário e a corporação. A anulação do pedido de demissão torna-se ainda mais firme se o trabalhador conta com mais de um ano na empresa e a sua homologação não foi efetuada perante ao sindicato de classe, sem qualquer documento fornecido pela empresa.

O que fazer com o dinheiro do seguro-desemprego?

O ideal é que antes mesmo de chegar a essa situação o funcionário guarde dinheiro para imprevistos como esse. Se isso for feito de forma eficiente, a pessoa pode aproveitar esse benefício e investir em cursos ou especializações, para ajudar a conseguir um cargo melhor no futuro. O dinheiro pode ser investido em uma graduação ou pós-graduação, um curso livre ou mesmo em uma inscrição para um concurso do STJ, se o candidato preencher todos os requisitos para a prova.