Documento estabelece critérios sobre a elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização dos títulos
Por meio da Circular nº 656/2022, publicada no dia 17 de março, a Susep divulgou novas regras para a capitalização. O documento estabelece critérios sobre a elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização dos títulos de capitalização.
A Circular estabelece que quando a venda do título for intermediada por corretor de capitalização, o consumidor pode consultar a situação cadastral do profissional junto à Susep. O cadastro deve contar nome e o registro do corretor, razão social e CNPJ da sociedade de capitalização, além da modalidade do título, número do processo administrativo, denominação comercial do produto e capital mínimo.
Segundo a Susep, a sociedade de capitalização que descumprir as regras impostas pela Circular, poderá responder pela violação, tendo os títulos de capitalização cassados ou suspensos.
“Diante de fortes indícios de irregularidades que causem danos ao consumidor e da inexistência de termo de compromisso de ajustamento de conduta visando regularização das respectivas atividades, a Susep, após facultada manifestação da sociedade de capitalização, poderá suspender em âmbito regional ou nacional, produtos e seus similares comercializados de forma irregular”, diz o documento.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS