A seguradora pode não pagar a indenização. Entenda!

A seguradora pode não pagar a indenização. Entenda!

Muitos motoristas acreditam que basta ter um contrato assinado e estará com a proteção garantida em caso de sinistro com o veículo

Na hora de assinar a apólice do seguro auto, alguns corretores não especificam ao cliente sobre os motivos que a seguradora pode não pagar a indenização. Com isso, ao sofrer determinado sinistro, ele pode se surpreender por ter a proteção recusada.

Afinal, nem todos leem o contrato e todas as suas cláusulas, sanando apenas algumas dúvidas com o corretor na hora de assinar o documento. Então, para evitar surpresas na hora de acionar o seguro auto, selecionamos alguns motivos que garantem à seguradora a recusa do seguro. Confira!

Em quais situações as seguradoras podem recusar a indenização do seguro de carro?

Independentemente de contratar uma das melhores seguradoras de carro, todas seguem regras sobre o pagamento da indenização. Estas preveem o direito e dever das empresas.

Assim sendo, existem alguns motivos que dão o direito de as seguradoras se negarem a pagar a indenização. Conheça alguns!

1. Perfil ou dados incorretos

É por meio do perfil do condutor no preenchimento do questionário, bem como tipo de plano e vistoria no veículo, é que a seguradora vai calcular o valor do seguro. Ao informar dados errados, tanto do uso do carro quanto do perfil, a seguradora pode negar a indenização.

As empresas têm como descobrir se as informações passadas condizem ou não com a real situação. Portanto, qualquer informação incorreta do perfil do condutor, bem como sobre o uso do veículo, endereço residencial e outros, dá o direito da recusa da proteção.

E, se por acaso ocorrer alteração sobre essas informações durante a vigência do contrato, é preciso que o motorista informe a seguradora. Por exemplo, mudança de endereço, passar a usar o carro para trabalhar, se casar e outras.

2. Atrasar o pagamento

Se você parcelou o pagamento do seguro auto e está com as mensalidades em atraso, automaticamente ocorrerá a suspensão do serviço. Portanto, se sofrer qualquer sinistro neste período, mesmo que tenha pago outras parcelas, não será amparado pela seguradora.

Caso não consiga continuar com os pagamentos, entre em contato com a seguradora e solicite um acordo.

3. Emprestar o veículo para pessoas não habilitadas

Ao emprestar o carro para qualquer pessoa não habilitada dirigir, além de ser uma infração, a seguradora não vai pagar a indenização. Saiba que a empresa está amparada pela lei e, neste caso, você está descumprindo.

4. Agravamento de risco ou sinistro intencional

Existem muitos casos de segurados que provocam o sinistro com o intuito de receber a indenização, especialmente em caso de perda total. Mas, saiba que a seguradora conta com uma equipe de especialistas que vão investigar.

Então, ao perceber que o sinistro foi intencional, a seguradora pode não pagar a indenização. Saiba que a empresa tem como provar e terá ganho de causa. Assim também acontece no caso de o segurado cometer ações como agravo de risco.
Por exemplo, deixar a chave no contato, portas se travar, vidros abertos ou outras situações que exponham o bem ao risco de sinistros.

5. Embriaguez ao volante

Dirigir embriagado é outra situação que permite a seguradora não pagar a indenização em caso de sinistro com o veículo segurado. Na apólice de seguros, como também previsto em lei, consta que não é permitido assumir o volante após ingestão de bebida alcoólica.

Portanto, se o condutor se envolver em acidente e for comprovado a embriaguez, ocorrerá a recusa por parte da seguradora. Vale saber que qualquer ato contra a lei também dá o direito de a seguradora se recusar a arcar com os prejuízos contratados.

O que devo fazer se a seguradora não pagar a indenização

Se não ocorrer qualquer um dos casos acima, entre outros previstos em contrato, e a seguradora se negar a pagar a indenização, você pode recorrer. Para isso, poderá entrar em contato com a SUSEP ou com seu advogado.

Lembre-se de verificar o que está estipulado na sua apólice e conhecer atentamente as regras para recusa do pagamento. Na dúvida, entre em contato com o seu corretor de seguros.

*Por: Andreia Silveira, editora de conteúdo no site SeguroAuto.org.