Empresas procuram seguradoras para se protegerem de ataques cibernéticos

Empresas procuram seguradoras para se protegerem de ataques cibernéticos

Aumento de vazamento de dados corporativos fazem com que busca por diminuição de riscos sejam prioridade

Com a pandemia da covid-19 diversas empresas viram a necessidade de se reinventar e tornar toda a sua operação remota, majoritariamente no formato home office e seu banco de dados disponibilizado para colaboradores através da nuvem. Paralelo a isso foi possível observar o crescimento das indústrias do cibercrime, que viram nessa mudança repentina e, em grande parte, desestruturada, um terreno fértil para seus ataques e roubos de informação.

De acordo com a empresa de segurança nacional, Tanable, em 2021, houve um aumento de 78% no vazamento de dados corporativos, foram mais de 40 bilhões de registros expostos, sendo 815 milhões apenas no Brasil e protagonizados, inclusive, por grandes Instituições como: Netshoes, a concessionária de energia Enel em Osasco, Ministério da Saúde e até mesmo o Banco Central.

Em agosto de 2018 foi sancionada a lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mas somente em agosto de 2020 ela entrou em vigência. Segundo o texto da própria lei ela dispõe sobre : “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. A demanda pela existência de uma lei que regulamentasse tais atividades já se fazia necessária e, com as mudanças cotidianas impostas pela pandemia, se tornou indispensável.

“A LGPD surgiu com o intuito de colocar o titular de dados no centro da relação e garantir mecanismos para que este tenha gerência sobre os seus dados pessoais. Dessa forma, foram estabelecidos direitos, deveres e penalidades para quem não trata de forma adequada os dados pessoais”, complementa Luiza Leite, CEO da empresa Dados Legais.

O sancionamento de uma lei a respeito da proteção de dados tornou ainda mais pulsante a necessidade de setores expostos se protegerem, são esses, qualquer entidade comercial que armazene informações e dados pessoais. Nesse sentido, as empresas passam a ver, no seguro de riscos cibernéticos, uma alternativa viável para se respaldarem em relação a possíveis ataques e diminuir a probabilidade e o impacto de eventos negativos. Júlio Tenreiro, diretor técnico da Korsa seguros alerta: “Importante destacar que não é apenas a contratação do seguro, mas também todo um trabalho de consultoria e gerenciamento de risco que é feito durante a análise da contratação do seguro, o que traz uma excelente oportunidade para as empresas avaliarem as suas exposições e eventuais melhorias a serem implementadas.”

A Korsa Seguros, que está há mais de 28 anos no mercado, consolidada no Brasil e com forte presença internacional, viu, anos atrás, um mercado promissor para o desenvolvimento deste seguro. Passando a oferecer, em conjunto com as principais seguradoras especializadas nesse segmento, o seguro de riscos cibernéticos (Cyber Risk), voltado para cobrir eventuais despesas e/ou gastos incorridos pelo segurado e relacionados a vazamento ou acesso a informação/dados por pessoas não autorizadas, cobrindo, tanto prejuízos sofridos pelo segurado e por terceiros.

As situações mais comuns asseguradas por seguradoras, inclusive a Korsa, são: gastos de notificação e monitoramento; custos para reestruturação e recuperação dos dados; custos de restituição de imagem da empresa (gerenciamento de crise); responsabilidade por dados pessoais ou corporativos de terceiros vazados por empresas terceirizadas, danos decorrentes de decisão judicial e custos de defesa.