Modalidade de seguro é ofertada por instituições financeiras, têm juros baixos e pode durar até 35 anos
Se você já procurou crédito para o financiamento de um imóvel, deve ter se deparado com uma particularidade. Modalidades de crédito de prazo bastante longo, como de financiamento de casas ou apartamentos, têm uma exigência legal fundamentada na Lei nº 4.380/64, que obriga o pagamento de seguro junto das parcelas, sendo este dividido em dois tipos.
Os seguros obrigatórios para o financiamento imobiliário servem como uma proteção para as partes. Isso porque eles cobrem danos ao imóvel causados por fatores externos, no caso do DFI (Danos Causados ao Imóvel), e cobrem as parcelas faltantes no caso de falecimento ou incapacitação de algum dos titulares do contrato, protegendo a instituição bancária, no caso do seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente).
O financiamento imobiliário, por sua vez, é feito por instituições financeiras, podendo durar até 35 anos, e costuma cobrar juros bastante baixos. Pode ser utilizado para aquisição de imóveis na planta ou usados, e até mesmo para construção ou reformas. Os recursos são oriundos do SFH, o Sistema Financeiro de Habitação, que estabelece critérios para sua utilização.
O seguro DFI cobre danos como incêndios, desmoronamentos totais ou parciais, inundações, entre outros fatores externos, desde que previstos em contrato. Sua alíquota é uma pequena proporção do custo de avaliação do imóvel para compra ou venda. Supondo que ela seja de 0,0089%, para um imóvel de R$ 500 mil, o preço do seguro será de R$ 44,50. A indenização, caso seja acionado, é correspondente ao montante necessário para a recuperação do prejuízo ao estado equivalente ao de antes do sinistro.
Já o MIP serve para liquidar o saldo restante do financiamento caso o contratante, ou alguém que componha renda junto dele, faleça ou sofra de invalidez permanente. Por conta disso, muitas seguradoras utilizam a faixa etária como variável no cálculo do seguro. Na prática, quanto mais velho o contratante, mais alta será a taxa e mais caro será o seguro.
No caso em que a pessoa que compunha a renda venha a falecer, a indenização será correspondente à porcentagem de sua cobertura no contrato sobre o restante das parcelas, ou seja, de maneira proporcional à sua participação. O devedor vivo não deixa de ter que cumprir com sua parte.
Logo, o seguro torna-se parte integrante das parcelas. Junto dele, somam-se os juros e a amortização para além do valor da prestação já acordado. Geralmente, o seguro representa um valor de até 3% do crédito. Porém os valores do seguro podem variar, a depender da seguradora ou do banco contratado, sendo ele público ou não.
O seguro obrigatório é importante, pois imprevistos acontecem, ainda mais quando estamos tratando de um compromisso assumido por um tempo tão longo, como no caso do financiamento imobiliário. É importante atentar-se que somente o DFI e o MIP são obrigatórios, e que o contratante pode optar pela seguradora de sua preferência, desde que cumpra as exigências do Sistema Financeiro da Habitação.