Marco da securitização sobre atuação de corretores é sancionado com vetos

O novo marco legal da securitização foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 4 de agosto. A Lei 14.430, de 2022, também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresenta nova regulação para os corretores de seguros, tema sobre o qual recaíram os três vetos do presidente Jair Bolsonaro. A nova norma é resultado da Medida Provisória 1.103/2022, aprovada no Plenário do Senado no dia 6 de julho, sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA).

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis, e o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor.

A lei também trata da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público). Fonte: Conhecer Seguros