Mudanças de regras no setor, extravio de bagagens, cancelamentos e atrasos fora do previsto impuseram ainda mais desafios na rotina de profissionais de turismo e empresas prestadoras de serviços turísticos durante e após o período mais crítico da pandemia. Dentro dos limites de razoabilidade, as agências são responsáveis, por exemplo, por serviços prestados por outros fornecedores, como hotéis e companhias aéreas, o que coloca esses players do setor em constante posição de alerta.
A Akad Segurosdesenvolveu um produto de proteção exclusivo para os profissionais de seguro. A seguradora preparou ainda uma oferta especial para celebrar o Dia Mundial do Turismo neste dia 27 de setembro, dando 7% de desconto para os profissionais que contratarem o seguro até o dia 2 de outubro.A Akad preparou seis exemplos de coberturas especiais pensadas exclusivamente para que os profissionais de turismo e agências do setor possam se proteger de eventuais imprudência, imperícia ou negligência nas negociações de pacotes de viagens.
Despesas de defesa
O seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas cível, administrativa e criminal.
Atos desonestos de colaboradores
Se algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou desonesta, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação a um terceiro, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.
Danos à reputação
Na hipótese do segurado sofrer um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
Custas emergenciais
Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento deforma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos deum sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
Cobertura extensiva para a pessoa jurídica
Caso o segurado possua uma empresa aberta para o desempenho de suas atividades profissionais e esta empresa sofra uma reclamação por alegação de prestação de serviços Turísticos prestados pelo segurado, o seguro cobrirá também as reclamações apresentadas contra a pessoa jurídica desde que o segurado seja sócio da empresa e que o serviço tenha sido diretamente por ele.