Advogada destaca obrigações das operadoras de saúde em relação à manutenção da rede credenciada

Sabemi

A manutenção da rede credenciada pela operadora de saúde é mais que um compromisso com o consumidor. É uma obrigação legal e contratual. A Lei nº 9.656/98 permite o redimensionamento da rede credenciada, mas, em contrapartida, exige que a operadora informe o cliente com antecedência de 30 dias e que substitua o prestador de serviço descredenciado por outro de mesmo padrão.

O problema é que, além de as operadoras de saúde não informar o consumidor a respeito do descredenciamento de um estabelecimento, elas também não fazem a substituição desse prestador descredenciado, sendo que um dos primeiros critérios analisados pelo consumidor ao escolher o produto ofertado é justamente a rede credenciada.

Para a advogada especializada na área da saúde, Claudineia Jonhsson (foto), para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela Lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão.

“Excluir um hospital e indicar como substitutos outros hospitais que já faziam parte da rede credenciada contratada pelo consumidor não é substituir, mas sim diminuir essa rede credenciada e, mesmo que isso fosse permitido pela Lei, teria que haver, no mínimo, redução do valor da mensalidade, tendo em vista que o produto entregue é menor do que o que foi contratado”, afirma a advogada.

E como proceder em irregularidades:

1 – O consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, o motivo do descredenciamento, a data em que isso ocorreu, quando a operadora relatou o descredenciamento para o consumidor e qual foi o hospital que substituiu o prestador de serviços descredenciado;

2 – Após obter os dados, é preciso fazer esse requerimento por escrito para a Ouvidoria do plano de saúde;

3 – Se for confirmado que o descredenciamento foi irregular, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais;

4 – Procurar profissional especializado em saúde para seguir com o feito.

“A rede credenciada inclui médicos, consultórios, laboratórios, hospitais e clínicas e irregularidades afrontam tanto a lei Lei nº 9.656/98, como o direito do consumidor, tendo em vista que é pacífico o entendimento de que se aplica a Lei 8.078/90, tratando-as como relação de consumo”, finaliza Claudineia Jonhsson. Mais informações: https://www.ajadvogados.com.br/claudineia-jonhsson/