Pacientes com mieloma múltiplo têm direito a terapias gratuitas e aposentadoria por incapacidade permanente

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge as células plasmáticas da medula óssea, causando dor no peito, coluna, náuseas, fadiga e infecções frequentes, além da acentuada perda de peso, levando o paciente, em muitos casos, à debilidade e necessidade de atenção especial médica e judicial quando há negativa de atendimento. “É possível ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, onde há, ainda, a obrigatoriedade de acesso a medicamentos de alto custo”, conforme explica a advogada Claudineia Jonhsson, especialista na área da saúde (foto).

Por outro lado, o SUS fornece apenas os remédios previstos e registrados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), deixando de fora os tratamentos de pacientes graves. Para quem possui convênio particular, a advogada Claudineia Jonhsson destaca que a Lei dos Planos de Saúde estabelece a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos contra o câncer, incluindo a quimioterapia e medicamentos que integram o tratamento oncológico.

E se houver negativa do tratamento pela operadora de saúde?

Claudineia Jonhsson destaca que a ausência de medicamentos e procedimentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o que leva as operadoras a recusarem atendimento. “É com base na lista da própria ANS, que os convênios impõem limites aos consumidores, mas se a terapia indicada estiver incluída no rol da ANS, aí a cobertura passa a ser obrigatória. Caso ocorra a negativa, o paciente pode procurar o Poder Judiciário.

E quais outros benefícios?

A advogada explica que o paciente também pode ser beneficiado com aposentadoria por invalidez permanente e direito à quitação do financiamento da casa própria, além de poder receber auxílio-doença, se ficar comprovada a incapacidade para atividade laboral. “Por meio de perícia técnica, pode surgir a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, garantindo ao paciente o auxílio-doença, desde que o mesmo esteja vinculado ao regime de previdência antes do diagnóstico da doença”, explica Claudineia Jonhsson.