Motorista é preso por aplicar golpe para receber quatro indenizações de um mesmo veículo

Um motorista da cidade de Florianópolis, SC gerou polêmica em um caso inusitado, ao simular uma colisão proposital do seu veículo contra um muro, além de atear fogo no próprio veículo. O homem terminou preso e condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 26 dias de sentença, em regime inicialmente fechado, tendo negado o direito de recorrer em liberdade. A denúncia confirma que o motorista planejou receber os valores das indenizações de um mesmo veículo em uma seguradora e mais três empresas de proteção veicular.

A sentença é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, que confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (previsto no art. 171, §2º, V, do Código Penal), por quatro vezes de um mesmo veículo.

O crime foi realizado no ano passado, mais precisamente no dia 28 de março de 2022, no Bairro Costeira do Pirajubaé, na cidade de Florianópolis. O motorista destruiu totalmente o seu veículo, na busca do dinheiro que viria do seu seguro auto.

O denunciado contratou o seguro do seu carro com uma seguradora em 04/11/2021. Em seguida, associou-se a primeira empresa de proteção veicular em 25/02/22. Associou-se ao sistema mutualista de repartição de prejuízos em 17/03/22. E, pela terceira vez, associou-se no dia 18/03/2022 a outra empresa de proteção veicular.

Em seu interrogatório, o motorista refutou os fatos narrados na denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro garantias para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pela seguradora e pelas três empresas de proteção veicular.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o acusado destruiu o carro a fim de receber as quatro indenizações.

Destaca a sentença que “Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se“.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional.

Diante de tal cenário, vale destacar que a contratação de uma apólice de seguro com uma seguradora e de três contratos com empresas de proteção veicular, pouco tempo antes do evento, é mais um elemento que indicou o dolo delitivo do acusado.

A sentença destaca que, embora apenas a seguradora tenha realizado o pagamento da indenização pela perda total do veículo, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): 5085622-78.2022.8.24.0023).