Resolução CNSP 407/2021 – Quais os desafios que estão por vir?

Leonardo de Castro Beto*

Estar em linha com a Resolução 407/2021, do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, que entrou em vigor em 1º abril de 2021, traz a premissa de inovação no formato da elaboração e comercialização de contratos de seguros de grandes riscos. Isso significa poder revisar os contratos de seguros, fazer as mudanças necessárias e buscar a melhoria na experiência do segurado. A colocação de grandes riscos no mercado segurador/ressegurador é um processo de extrema complexidade, no qual os gestores de riscos têm enfrentado cada vez mais dificuldades de atendimento aos seus anseios e especificidades dos diversos riscos mapeados/identificados.

A Resolução CNSP 407/2021 possibilita maior liberdade para que os seguros de grandes riscos sejam negociados e estruturados de acordo com as necessidades de cada cliente/negócio, podendo inclusive prever a cobertura de diferentes ramos de seguro de danos, observada a regulamentação contábil. Sem sombra de dúvida, há uma enorme janela de oportunidades com grandes mudanças de liberdade na estruturação de produtos e clausulados aderentes, livremente negociados.

Contudo, vale ressaltar, que a personalização dos contratos e adaptação a essa realidade demandará maior tempo na negociação e estruturação, até que o mercado segurador/ressegurador esteja amadurecido e tenha construído um modelo direcionador, mas não engessado, pois, nesse caso, voltaríamos à condição anterior.

Apesar da Resolução CNSP 407/2021 ter entrado em vigor em 1º abril de 2021, pouco temos observado de movimentação prática para exploração das novas oportunidades. Aqui estão alguns questionamentos: (i) Podemos considerar essa nova possibilidade como uma quebra de paradigma? (ii) Será que o mercado está preparado para essa mudança radical? (iii) Será que o mercado tem interesse em mudar de fato?

Afinal, o novo modelo e oportunidades propostas pela 407 propõe uma reviravolta nas negociações de seguros de grandes riscos, saindo de um modelo padronizado, com poucas oportunidades de adaptações e morosidade nas flexibilizações, para um modelo livremente negociado e pactuado entre as partes, sem perder todo o suporte regulatório, extremamente importante no mercado.

Para que os gestores de riscos possam aproveitar as oportunidades e negociar condições diferenciadas e aderentes, é fundamental ter um mapeamento estruturado e detalhado dos riscos, o que demanda conhecimento e constante desenvolvimento. Um programa de gerenciamento de riscos robusto passa também a ser um ponto-chave nas perspectivas das companhias aceitarem condições amplas. Afinal, assumir maiores riscos condicionam as seguradoras entenderem o que a organização tem feito relacionado à prevenção e mitigação dos seus riscos.

Fato é, ter maior liberdade, traz maior responsabilidade as partes envolvidas. Os gestores de riscos precisam aprofundar ainda mais o conhecimento nos riscos do negócio, principalmente na seleção de parceiros que tenham know-how.  Os brokers precisarão ter perfil consultivo, estando mais perto do cliente, visando entender seus anseios e mapear oportunidades, inovando os processos. Já as seguradoras, apesar das grandes oportunidades de modernização, precisam se estruturar, pois não é tarefa fácil negociar condições personalizadas e especificas.

Novos questionamentos surgem aqui: (i) Será que a reestruturação necessária está sendo feita pelo mercado? (ii) Será por isso que temos visto pouca evolução até o momento? (iii) Falta preparação para essa nova condição e momento? (iv) Qual o melhor caminho e preparação adequada? Como ficam os dois lados da moeda, fornecedor e comprador?

Não podemos esquecer também que todo esse movimento traz novos protagonistas muito relevantes no processo, os especialistas em direito securitário.  Negociar e estruturar condições contratuais livremente pactuadas demandarão muito desses especialistas. Atualmente eles são envolvidos e acionados, na maioria das vezes, em casos de sinistros complexos, mas agora passam a ser fundamentais de ponta a ponta.

Apesar de ainda não ter conhecimento de casos práticos de negociações livremente pactuadas, em conformidade com a 407, pelo menos no setor elétrico, onde atuo, entendo que é um caminho sem volta. Estamos em uma longa e desafiadora caminhada, o mundo está em constante mudança e o mercado precisa acompanhar essa evolução. No meu entendimento, fica muito claro que todas as partes precisam se preparar, dialogar e unir forças, pois é grande a vontade de experimentar essas novas possibilidades e oportunidades o quanto antes. O tempo urge! Na expectativa!

*Leonardo de Castro Beto é é risk manager da Energisa e diretor regional MG da ABGR